Foi aprovada por unamidade pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no último dia 24 de junho, a resolução que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias.
A partir de agora, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.
A norma prevê ainda, que as informações nos rótulos de produtos derivados desses alimentos sejam as seguintes: Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); ou Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
De acordo com a Anvisa, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos (presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente), o rótulo deve apresentar a seguinte declaração: Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).
Segundo a resolução, as advertências deverão ficar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.
O prazo para os fabricantes adequarem suas embalagens é de 12 meses, mas os produtos fabricados até o final do prazo para adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Na opinião de Ana Maria Giandon, representante da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (ABIAD), o prazo de adequação proposto é apertado. Ela lembrou que, na Europa, quando uma norma similar foi aprovada, o prazo concedido ao setor foi de 36 meses. “Temos que mapear, verificar toda a cadeia produtiva, todos os nossos fornecedores e alterar a embalagem dos nossos produtos”.
O prazo estipulado pela agência e a urgência do tema foram defendidos por Renato Porto, diretor da Anvisa e relator da matéria. “Essa demanda nasceu muito fortemente da sociedade, do cidadão pedindo para que essa matéria fosse regulamentada”, disse. “A sociedade pode ter certeza de que terá rótulos de produtos muito mais adequados, que vão dar a possibilidade do consumidor escolher adequadamente, visto que a melhor maneira de se prevenir uma crise alérgica é evitando o consumo”.
Coordenadora da campanha Põe no Rótulo, a advogada Cecília Couri, avaliou a aprovação da norma como um “grande passo”. Ela lembrou que a vitória só virá a partir do momento em que os rótulos forem adequados ao que foi estabelecido pela Anvisa. “Não queremos norma, queremos informação no rótulo. Só a gente sabe da dificuldade de fazer compras no mercado, das reações alérgicas por conta de rótulos que não estavam claros”.
Com informações da Agência Brasil – 24.6.15