Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de outubro, a Consulta Pública nº 95 dispõe sobre a proposta de alteração da Portaria nº 34/98 que trata dos Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância. O novo texto propõe alterar a alínea “a” do item 2.2.1.1 do Anexo da mencionada Portaria.
O texto atual diz: Não necessita reconstituição para seu consumo. Trata-se de produto tratado termicamente antes ou depois do envase e estável à temperatura ambiente. O texto proposto modifica apenas o final do anterior. Em substituição à e estável à temperatura ambiente, ficaria para evitar deterioração.
As sugestões à mencionada consulta pública devem ser enviadas entre os dias 16 de outubro a 16 de novembro de 2015, por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=22737.
Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, no mesmo prazo. As contribuições internacionais devem ser encaminhadas para:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
Com informações do Fukuma Advogados – 14.10.15