Anvisa atualiza lista de alegações funcionais de alimentos e seus requisitos específicos

A Anvisa atualizou na segunda-feira, 14 de março, a página que contém as orientações e a lista de alegações funcionais e ou de saúde e seus respectivos requisitos específicos. Entre as principais alterações destacam-se àquelas relativas aos Probióticos. A orientação ficou assim: “A alegação de propriedade funcional ou de saúde deve ser proposta pela empresa e será avaliada, caso a caso, com base nas definições e princípios estabelecidos na Resolução n. 18/1999”. Também há novos requisitos específicos para comprovação de segurança e eficácia de Ômega 3 (EPA e DHA). As informações foram atualizadas, esclarecendo que a alegação padronizada está autorizada somente para uso em suplementos contendo óleos de peixes, óleo de krill ou óleo da microalga Schizochytriumsp, fontes de EPA e DHA já aprovados pela Agência quanto à segurança de uso e eficácia dos efeitos. A Anvisa também reavaliou as evidências científicas sobre as propriedades funcionais dos ácidos graxos tipo EPA e DHA provenientes da ingestão de alimentos e suplementos. Concluiu-se que as quantidades mínimas anteriormente exigidas de 100 mg de EPA e DHA não são suficientes para produção dos efeitos benéficos relacionados aos níveis de triglicerídeos. Portanto, os pedidos de avaliação de eficácia de alimentos e suplementos com alegações para os ácidos graxos EPA e DHA serão avaliados caso a caso. Para as fibras alimentares, o teor mínimo exigido para uso de alegação funcional foi harmonizado com os requisitos para uso de INC “Fonte de Fibras”, estabelecido na Resolução RDC 54/12, qual seja, mínimo de 2,5g de fibras na porção do produto pronto para consumo.

Para as dextrina resistente, goma guar parcialmente hidrolisada e polidextrose, o teor mínimo exigido foi alterado para 2,5g de dextrina resistente/ goma guar parcialmente hidrolisada / polidextrose na porção do produto pronto para consumo.

Para a Inulina e Frutooligossacarídeos o teor mínimo exigido passou a ser de 5,0g FOS/ Inulina na recomendação de consumo diária e, a porção do alimento pronto para o consumo deve fornecer no mínimo 2,5g de FOS / Inulina.

Para as lactulose e quitosana, o teor mínimo foi alterado para 3,0g lactulose/ quitosana na porção do produto pronto para o consumo.

Para o psillium ou psyllium, o teor mínimo exigido passou a ser de 3,0g psillium ou psyllium na porção diária do produto pronto para o consumo.

Para uso da alegação de proteína de soja, o produto deverá atender, no mínimo, aos requisitos estabelecidos para o atributo “fonte” definidos na resolução sobre informação nutricional complementar.

Para a beta glucana, o teor mínimo exigido para uso de alegação funcional deixou de ser obrigatório. A atual orientação da Anvisa é de que a “alegação pode ser aprovada para aveia em flocos, farelo e farinha de aveia. A utilização da alegação em outros produtos/alimentos está condicionada à comprovação científica de eficácia”.

Além disso, deverá constar a seguinte frase de advertência em destaque e negrito: “Pessoas com níveis elevados de colesterol devem procurar orientação médica”.

A íntegra do documento pode ser conferida nesse link (Com informações da Food Staff – 14.3.16).

LINK: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Alimentos/Assuntos+de+Interesse/Alimentos+Com+Alegacoes+de+Propriedades+Funcionais+e+ou+de+Saude/Avaliacao+de+seguranca+e+comprovacao+de+eficacia

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