Resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 31 de março estabeleceu limites de tolerância para substâncias estranhas em alimentos e bebidas embalados. Para a Anvisa são consideradas matérias estranhas qualquer material que não faça parte da composição do alimento, mas que podem surgir em função de condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição. A RDC 14/2014 define dois tipos dessas substâncias: as que indicam riscos à saúde; e as que não apresentam essa possibilidade, mas demonstram falhas no processo de produção, manipulação ou armazenamento. Até a edição da norma, não existiam limites claros para as matérias consideras prejudiciais à saúde, reconhece a agência.
Os parâmetros agora definidos, informou a Anvisa, referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presentes no processo, mas que não são possíveis de serem totalmente eliminados, mesmo com a adoção de boas práticas – a Anvisa deu como exemplo a canela que, por ser extraída da casca de uma árvore pode, eventualmente, carregar fragmentos de insetos. “Definimos um padrão que está entre os mais rígidos do mundo comparados aos países que são referência na regulação de alimentos”, afirmou Renato Porto, diretor de regulação da Anvisa.
Com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 31.3.14