Decisão do STJ obriga fabricantes a informar no rótulo a variação nutricional, principalmente de produtos light e diet

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de setembro, terça-feira, estabelece que a Anvisa exija dos fabricantes de alimentos que informem nos rótulos, principalmente de produtos light e diet, que as informações nutricionais podem variar em até 20%. Por unanimidade, eles, consideraram que a inserção do alerta é essencial para os consumidores diante do direito à saúde e ao de informação. “Imaginem uma mãe que tem um bebê subnutrido que não pode dar mais ou menos que o determinado pelo médico”, afirmou o relator do processo, ministro Herman Benjamin. “Sobretudo nos alimentos e medicamentos, o rótulo é a via mais fácil, barata, ágil e eficaz de transmissão de informações aos consumidores”, completou.

Conforme disposto na Resolução 360/2003 e Portaria 27/98, a Anvisa tolera a oscilação de até 20%, para mais ou para menos, nos valores da informação nutricional informada no rótulo dos alimentos. Para o ministro Benjamin, essa autorização reforma o direito do consumidor de ser avisado sobre a variação.

Ele e a ministra Assusete Magalhães ainda consideraram alta a variação de 20%. “Em alguns países a tolerância é de 1% e em outros nem pode haver”, disse o relator.

O relator afastou ainda, o argumento de que a inclusão da advertência causaria custo excessivo aos fabricantes. Segundo ele, os rótulos “são mudados diuturnamente para atender a oportunidades efêmeras de negócios, como eventos desportivos ou culturais”.

Fruto de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (Apelação Cível nº 0012439-47.2006.4.03.6100), a decisão reverte duas outras da Justiça Federal de São Paulo, que haviam considerado que a advertência sobre a variação nutricional não seria “relevante ou essencial” para “justificar a inserção de advertência nos rótulos”.

Com informações da Agência Senado e do portal Jota – 28.9.16

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