Decreto permite misturar açúcar e edulcorante em bebidas não alcoólicas

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17.12.15, o Decreto nº 8.592/2015altera o art. 14 do Anexo ao Decreto nº 6.871/2009, que dispõe sobre a padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas. 

A mencionada alteração passa a permitir a fabricação de bebidas não-alcoólicas com a mistura de açúcares e edulcorantes, este último utilizado em substituição parcial dos açúcares.

As bebidas formuladas com essa mistura deverão conter, no rótulo frontal, a informação referente aos atributos “baixo em açúcares” ou “reduzido em açúcares”, de acordo com os requisitos estabelecidos pela RDC 54/2012. 

Também ficam revogados o § 1o do art. 14 e o § 5o do art. 26 do Anexo ao Decreto nº 6.871/2009. 

O novo decreto já está em vigor.

Com informações do Fukuma Advogados – 17.12.15

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