A terapia nutricional na Rede de Atenção à Saúde (RAS) está sendo organizada, desde 2011, pelo Ministério da Saúde. Deste modo, as diretrizes para a organização da terapia nutricional no âmbito SUS estão sendo revistas por meio da Portaria nº120/2009, que determina as Normas de Classificação e Credenciamento/ Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Enteral/ Parenteral.
Entre os pontos discutidos estão, a prevenção de agravos, a promoção da saúde, o estímulo de novos modos de cuidar, além de uma melhor organização extra-hospitalar.
As discussões que tangem à proposta da Portaria nº120/2009 relacionam-se com o alinhamento das definições técnicas e inclui os indicadores de qualidade e da orientação nutricional na alta hospitalar, e ainda, os procedimentos da nutrição terapêutica oral. Além disso, as revisões também abordam temas como o complemento na equipe multiprofissional, os cateteres para a nutrição parenteral, avaliação e revisão dos procedimentos da terapia nutricional da tabela SUS e, aspectos como triagem e avaliação e acompanhamento nutricional nos hospitais.
Cada vez mais é necessária uma atenção maior para a nutrição no que se refere à saúde. Em consequência disso, os programas de saúde pública, como o SUS, são norteados pela Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). A obesidade, assim como a desnutrição, além das doenças crônicas não transmissíveis e a necessidade de alimentação especial são tópicos cada vez mais discutidos.
Com o aumento de idosos, doentes crônicos, de vítimas de acidentes de trânsito e de violência, são necessárias alterações clínicas no tocante à alimentação hospitalar. Desta maneira, se faz urgente a organização de Redes de Atenção à Saúde (RAS) para atender pacientes crônicos ou urgências e emergências, além de prevenir o surgimento de doenças e seus fatores de risco.
As portarias estão em consulta pública até 9 de agosto e podem ser acessadas no link: www.saude.gov.br/consultapublica. As contribuições serão avaliadas pelo Ministério da Saúde e poderão constar nos documentos finais.
Com informações do portal Saúde.gov.br e da Food Staff – 14.7.14