Francisco Castro Hiendlmayer, Coordenador de Relações Governamentais da BMJ, fala sobre regulamentação do uso da IA - Abiad

Francisco Castro Hiendlmayer, Coordenador de Relações Governamentais da BMJ, fala sobre regulamentação do uso da IA

29 de abril de 2025

1. Quais são os principais pontos sendo discutidos na regulamentação do uso de IA na indústria e quais os desafios regulatórios que podem surgir para as empresas que a adotam no Brasil?  

A ênfase do projeto está na proteção dos direitos fundamentais e do uso ético da tecnologia, criando critérios de governança e princípios a serem aderidos. Desse modo, o maior desafio para as empresas que desenvolvem e aplicam a tecnologia reside no alinhamento com os fundamentos da lei, como a centralidade da pessoa humana, o respeito aos direitos humanos, a não discriminação e a proteção de dados pessoais.

2. Existe algum tópico sendo discutido sobre o uso de IA na indústria de alimentos no país? Se sim, estaria em linha com países mais avançados neste tipo de regulamentação?

Seguindo a legislação europeia, que inspira a proposta brasileira, não há regulamentações de inteligência artificial voltadas especificamente para a indústria de alimentos. A proposta de lei brasileira estabelece um marco geral para a inteligência artificial, deixando a cargo das autoridades setoriais a responsabilidade de criar regras específicas para diferentes setores. Portanto, será necessário acompanhar futuras regulamentações setoriais para avaliar como elas se alinham às práticas de países mais avançados no uso de IA na indústria de alimentos.

Entretanto, alguns aspectos do projeto de lei podem influenciar essa área de forma indireta. Por exemplo, a defesa do consumidor é um princípio relevante que pode impactar o uso de inteligência artificial no setor, especialmente em relação à qualidade, segurança e informação dos produtos alimentícios. Além disso, é importante estar atento às situações em que a aplicação da IA é totalmente vedada, como nos casos em que se instiga o comportamento de grupos ou de pessoas de uma forma que cause danos à saúde, à segurança ou que explore vulnerabilidades para induzir comportamentos. Para essas situações, o projeto prevê multas e suspensão parcial ou total das atividades. Tendo em vista que o projeto não define o que é considerado danos à saúde, o vácuo conceitual deve ser um ponto de atenção, uma vez que a interpretação pode ser restritiva ou abrangente.

3. Como a regulamentação busca equilibrar inovação tecnológica com segurança, ética e transparência no uso da IA? 

Para incentivar a inovação responsável e a concorrência, a lei criou o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA). Esse sistema vai permitir regras mais simples e menos exigências em situações como o uso de padrões abertos, apoio à pesquisa científica e tecnológica nas empresas, e projetos que são bons para a sociedade. Além disso, há também a previsão de sandbox regulatórios para facilitar o desenvolvimento, a testagem e a validação de sistemas inovadores de IA por um período limitado. O intuito da lei é incentivar a inovação dentro de um ambiente controlado para coibir eventuais abusos.

4. Como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderia impactar o processo regulatório do uso da IA nas empresas?

O Projeto de Lei (PL) de Inteligência Artificial estabelece a privacidade, a proteção de dados pessoais e a autodeterminação informativa como um de seus fundamentos. Este enfoque está diretamente alinhado com os princípios e objetivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), indicando que a regulamentação da IA deve considerar e respeitar as normas de proteção de dados pessoais já consagradas. Em outras palavras, a proposta reconhece e incorpora os princípios estabelecidos pela LGPD. Ademais, a coordenação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) pela Agência Nacional de Proteção de Dados reforça a conformidade da regulamentação da IA com a legislação de dados em vigor. 

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