Publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro, a Lei nº 13.043 altera para quatro anos, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, o prazo para a renovação das Certificações de Boas Práticas em produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária como alimentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, medicamentos, saneantes e produtos para saúde que constam da tabela do Anexo II da Lei 9782/99.
A nova norma traz ainda, mudanças referentes às Autorizações de Funcionamento (AFEs) e às Autorizações Especiais (AEs) de medicamentos para Farmácias e Drogarias e para empresas de prestação de serviços em portos, aeroportos, estações e passagens de fronteira.
Com informações do Fukuma Advogados – 14.11.14