Recém-sancionada pela presidenta Dilma Roussef, entrará em vigor no fim de agosto, a lei nº 12.982/14, que garante merenda escolar especial a alunos com restrições alimentares. A discussão sobre o assunto começou no Congresso em 2006. Inicialmente, o projeto previa apenas alimentação especial para crianças diabéticas, hipertensas e anêmicas, mas a proposta foi ampliada a todos os estudantes com restrição alimentar. Segundo Rosi Andrade, mãe de um aluno com diabetes e com intolerância a glúten, a preocupação é com o preço dos produtos especiais. “Por exemplo, um pacote de biscoito cream cracker que seja para o diabético e também sem glúten custa, em média, R$ 20,00″, ressaltou.
Na opinião da relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputada Sandra Rosado, é necessário adequar a compra dos produtos ao número de portadores das doenças. “Esses kits diferenciados de alimentação certamente não terão um preço diferente daqueles que já são oferecidos na merenda escolar como um todo”, disse.
Já a coordenadora-geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar, Albaneide Peixinho, lembrou de outra lei, de 2009, que prevê a adequação dos cardápios conforme a idade e as características do aluno, enquanto a nova lei vai definir com mais clareza a necessidade de a merenda seguir indicações médicas e nutricionais para os estudantes. “Não são as escolas que devem estar preparadas. Na realidade, são os órgãos de saúde, as unidades de saúde que devem estar mais estruturadas agora para atender a esse grande número de alunos”, destacou.
Albaneide informou que a partir de agora, em conjunto com o FNDE, o MEC vai notificar os municípios que eles têm que ter um nutricionista porque todos os municípios têm crianças com patologias. A grande maioria dos municípios e estados, mais de 85%, tem nutricionistas”, frisou Albaneide.
Os estados e municípios terão 90 dias de prazo para se adaptarem à nova lei.
Com informações da Agência Câmara – 9.6.14