A Resolução 136/17, que obriga a declaração da presença de lactose nos rótulos dos alimentos, bebidas, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, foi publicada nesta quinta-feira, dia 09/02, no Diário Oficial da União (DOU).
Produtos alimentícios com quantidade superior a 100 miligramas por 100 mililitros devem incluir nos rótulos a inscrição “Contém lactose”. A informação deve estar localizada abaixo da lista de ingredientes, com caracteres legíveis em negrito, caixa alta, altura mínima de 2 mm (superior às letras dos ingredientes) e com cor contrastante ao fundo da embalagem.
Os fabricantes de produtos voltados ao consumidor final terão o prazo de até 2 anos (24 meses) para se adequarem à nova resolução. Para as empresas de produtos destinados ao processamento industrial ou serviços de alimentação, o prazo é de 12 meses.
As fórmulas infantis para lactentes com necessidades dietoterápicas (10 miligramas por 100 quilocalorias), além das fórmulas para nutrição enteral (25 miligramas por 100 quilocalorias) também estão incluídas na obrigatoriedade da resolução. Com informações da Oficina de Mídia (09/02/2017)