Foi disponibilizado pela Anvisa o Informe Técnico nº 68/2015 que traz as orientações sobre a classificação dos corantes caramelos, frente à legislação sanitária vigente.
O presente IT esclarece que, segundo a legislação que trata da classificação dos corantes empregados na produção de alimentos e bebidas (Res. CNNPA n° 44/1977), apenas o “caramelo I” pode ser considerado um corante natural. Quanto aos demais caramelos, a legislação somente descreve e classifica o caramelo III (processo amônio) como um corante orgânico sintético idêntico ao natural.
Embora a referida resolução não cite os outros caramelos (II e IV), a GGALI considera que estes também podem ser classificados como orgânicos sintéticos idênticos ao natural, uma vez que são obtidos por processo de fabricação semelhante ao descrito para o corante caramelo III, sendo a principal variação relacionada ao tipo de catalisador utilizado.
Ou seja, conforme orientação expressa no presente Informe Técnico, os corantes caramelos II, III e IV são classificados como corantes orgânicos sintéticos idênticos ao natural, uma subcategoria distinta dos corantes artificiais.
Considerando que o Decreto Lei n. 986/69 obriga somente que os alimentos que contenham corantes artificiais apresentem na rotulagem a declaração “Colorido Artificialmente”, os produtos que contenham corantes caramelos II, III e IV não são obrigados a apresentar essa frase no rótulo. No entanto, a presença desses corantes e de outros aditivos alimentares usados em alimentos deve ser declarada na lista de ingredientes do produto, conforme regulamenta a RDC n. 259/2002.
Com informações do Fukuma Advogados – 22.9.15
Boa noite pode ser considerado pão integral , o pão wue contem farinha branca e cevada moida? E quanto a adição de corante caramelo no pão integral? Penso que pão integral é para ser saudável com ingredientes naturais e não com farinha refinada e corantes, estou desapontada ao ler o rótulo do pão que passei a consumir.