Foi assinado pela presidenta Dilma Roussef no dia 3 de novembro, terça-feira, durante a 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em Brasília (DF), o decreto nº 8.552 que regulamenta a Lei 11.265, voltada à comercialização de alimentos para mães e bebês no período da amamentação, publicada em 2006, e garante a fiscalização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A restrição para produtos farináceos, fórmulas, papinhas, leites artificiais, mamadeiras, bicos e chupetas, inclui qualquer ação promocional, como publicidade, descontos, brindes, exposições especiais no supermercado, entre outras ações. O lançamento de novos produtos, com distribuição de amostras grátis aos profissionais de saúde, somente poderá ser feito 18 meses após o registro na Anvisa.
As embalagens também deverão ser adaptadas às novas regras. Fica proibido, por exemplo, utilizar fotos, desenhos, representações gráficas ou textos que induzam ao uso, como “baby”, “kids”, “ideal para o seu bebê”, entre outros, bem como personagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis.
Além disso, cada um dos produtos terá um aviso nas embalagens sobre a idade correta para o consumo e o alerta para a importância da amamentação para a saúde da criança. No caso dos bicos, mamadeiras e chupetas, os avisos sempre terão uma advertência sobre o prejuízo que pode causar ao aleitamento materno a utilização desses produtos.
Os estabelecimentos terão um ano para se adequarem as novas medidas a partir data de publicação do Decreto. Caso descumpram a lei, poderão sofrer interdição, além de multa que pode chegar até R$ 1,5 milhão. As secretarias estaduais de saúde devem determinar quais são os órgãos que ficarão responsáveis pela fiscalização.
Para o ministro da Saúde, Marcelo Castro, “queremos assegurar que todas as crianças sejam amamentadas sempre que possível e orientar mães e pais sobre a importância do aleitamento para a saúde de seus filhos. Cerca de seis milhões de crianças são salvas em todo o mundo com o aumento das taxas de amamentação, segundo a Organização das Nações Unidas.”
O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam que os bebês sejam amamentados por até dois anos ou mais e que o leite materno seja o único alimento da criança até o sexto mês de vida. Estima-se que o aleitamento materno seja capaz de diminuir em até 13% a morte de crianças menores de 5 anos em todo o mundo.
Com informações do portal revista Hospitais Brasil – 4.11.15