Novas normas da Anvisa sobre uso de enzimas

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 8 de outubro, a RDC nº 53 e RDC nº 54 da Anvisa. A primeira atualiza a lista de enzimas e suas respectivas fontes de obtenção, bem como a lista de aditivos e veículos autorizados para a formulação das preparações enzimáticas. Já a RDC 54 traz o novo Regulamento Técnico sobre enzimas e preparações enzimáticas para uso na produção de alimentos em geral.

Vale lembrar que a RDC nº 54 se aplica apenas às enzimas e preparações enzimáticas utilizadas como coadjuvantes de tecnologia na produção de alimentos e não se aplica às enzimas e preparações enzimáticas destinadas para fins terapêuticos ou medicamentosos ou destinadas para uso como ingredientes em suplementos e outros alimentos.

As enzimas e preparações enzimáticas obtidas de micro-organismos geneticamente modificados devem ser purificadas de forma a não conter o micro-organismo nem traços de seu material genético recombinante. Já, as que contêm material genético recombinante devem atender às exigências estabelecidas para derivados de organismo geneticamente modificado na Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005), suas atualizações e regulamentações.

Os pedidos de inclusão, exclusão ou alteração de enzimas, de fontes de produção, de métodos de obtenção ou fabricação, de aditivos alimentares e/ou de veículos serão avaliados pela Anvisa e seus resultados serão publicados no Diário Oficial da União, sendo permitido provisoriamente o uso da enzima e ou da preparação enzimática até que seja atualizada a Resolução específica.

As mencionadas resoluções revogam a RDC nº 205/06, RDC 26/09 e tabela dos coadjuvantes de tecnologia da RDC 27/04.

Com informações do Fukuma Advogados – 9.10.14

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