ABIAD envia carta à Anvisa defendendo pontos em relação ao uso de “Nova fórmula” - Abiad

ABIAD envia carta à Anvisa defendendo pontos em relação ao uso de “Nova fórmula”

30 de julho de 2020

A ABIAD enviou à Anvisa, no início do mês de julho, carta com as observações da associação referentes à Portaria 428 de 27 de maio de 2020, que legisla sobre o aviso de “Nova fórmula” em todas as rotulagens com quaisquer alterações em suas formulações.

Resumidamente, o documento assinado pela ABIAD cita:

1. O entendimento de que a Anvisa pode determinar, “por exemplo, que apenas mudanças substanciais da formulação, como as que interferem no perfil de alergênicos ou que causam intolerância, ou mesmo na composição nutricional, quando excedem a variabilidade permitida pela legislação, requeiram o aviso de ‘nova fórmula’.”

2. A alta abrangência de mudanças com obrigação de menção de ‘nova fórmula’, que incluem mudança na lista de ingredientes e modificação na tabela nutricional. No entendimento da associação, não caberia a necessidade de alertar o consumidor nos casos em que a mudança não é relevante ao público leigo e de difícil entendimento. A carta cita diversas situações comuns nesse quesito, que mais gerariam confusão ao consumidor final do que esclarecimento e transparência.

3. Que o Código de Defesa do Consumidor – CDC, no artigo 6, cita que as informações ao consumidor devem ser claras e adequadas, fato nitidamente contraditório nos casos anteriormente citados.

4. Que o consumidor, ao ver o alerta no rótulo, pode esperar uma mudança substancial e se frustrar, sentindo-se enganado pelo fabricante.

A ABIAD apresentou complementarmente na mesma carta, um benchmark com a legislação de outros países. Em geral, há ausência de regulação desse aspecto e, nos poucos países que o regulam, como Reino Unido, Espanha e Holanda, há regras específicas para o uso da palavra “Novo”, mas não da expressão “Nova fórmula”.

Outra defesa da associação é que haja um prazo mínimo de 36 meses para adequação da indústria às novas regras, dada a complexidade para tais ajustes.

“Entendemos que essa decisão que, aparentemente, visa proteger o consumidor final, acaba por prejudicá-lo e confundi-lo, sem obter nenhum benefício substancial em troca”, comenta Gislene Cardozo, Diretora Executiva a ABIAD.

A íntegra da carta enviada pela ABIAD à Anvisa está à disposição das associadas.

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