Decreto 10.411 regulamenta Análise de Impacto Regulatório e será válido para todas as agências e outros órgãos, e entidades da administração pública - Abiad

Decreto 10.411 regulamenta Análise de Impacto Regulatório e será válido para todas as agências e outros órgãos, e entidades da administração pública

20 de julho de 2020

O Governo Federal publicou no dia 01 de julho o Decreto 10.411, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme estabelecido pela Lei da Liberdade Econômica e pela nova Lei das Agências Reguladoras. O decreto entra em vigor em 15 de abril de 2021 para o Ministério da Economia, para as agências reguladoras e para o INMETRO. Para os demais órgãos e entidades, passa a valer a partir de 14 de outubro de 2021.

De acordo com o Decreto, a AIR deve ser conduzida por todos os órgãos e entidades da administração pública federal na proposição de atos normativos de interesse geral, de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados. Excetuam-se os atos de: (i) natureza administrativa; (ii) destinados a disciplinar situação específica; (iii) de execução orçamentária e financeira; (iv) sobre política cambial e monetária; (v) sobre segurança nacional; e (vi) atos de consolidação normativa.

O Decreto também define que a AIR poderá ser dispensada em casos específicos como urgência, atos de baixo impacto, atualização ou revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito e redução de custos regulatórios. Ainda assim, nesses casos, o órgão responsável pelo tema deverá publicar nota técnica que embase a decisão de dispensa da AIR.

O Decreto regulamenta também o processo de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR, que deverá ser realizado por todos órgãos da administração pública federal. Na elaboração da ARR,  deverão ser considerados: (i) a repercussão do tema na economia; (ii) existência de problemas decorrentes da aplicação do referido ato normativo; (iii) impacto significativo em organizações; (iv) matéria relevante para a agenda do órgão e (v) estar vigente, ao menos, por cinco anos.

“Apesar de não ser uma total novidade, uma vez que agências regulatórias como a Anvisa, já vêm empregando a AIR na elaboração e revisão dos seus atos normativos, trata-se de um importante passo na racionalidade destes, com maior participação dos setores regulados e da população”, comenta Gislene Cardozo, Diretora Executiva da ABIAD. Ela reforça, também, que o modelo se baseia em melhores práticas mundiais sobre o assunto e que traz o conceito de medição dos resultados, com a ARR, o que eleva a um novo patamar a aplicação de novas regras setoriais.

Acesse o decreto na íntegra.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *