<strong>O que significa a modernização de fluxos e procedimentos e como foi a construção do novo modelo de regularização de alimentos, que contou com a contribuição da ABIAD</strong> - Abiad

O que significa a modernização de fluxos e procedimentos e como foi a construção do novo modelo de regularização de alimentos, que contou com a contribuição da ABIAD

31 de janeiro de 2023

Com o propósito de modernizar fluxos de processos que envolvem registro de alimentos e embalagens sob a responsabilidade da Anvisa, a ABIAD contou com a participação de aproximadamente 40 representantes de associadas em encontros virtuais para discutir as Consultas Públicas 1113/22 e 1114/22.

A iniciativa ocorreu pela aprovação e edição, por parte da Diretoria Colegiada, da Resolução e Instrução Normativa que dispõem sobre a regularização de alimentos e embalagens destinados à oferta no território nacional.

O entendimento era de que desde a implementação do Decreto-Lei nº 986, de 1969, que trazia a obrigatoriedade de registro para todos os alimentos e suas respectivas embalagens expostas ao consumo, o modelo de controle sanitário de alimentos necessitava ser simplificado.

A edição da Resolução, portanto, refere-se a uma proposta contemplada pelos seguintes procedimentos:

  • registro, alterações pós-registro, revalidação e cancelamento de registro;
  • notificação, alteração de notificação, manutenção e cancelamento de notificação, que é uma novidade desta Resolução;
  • comunicado de início de fabricação ou importação, alteração e cancelamento do comunicado.

A abertura dos processos das Consultas Públicas é resultado da inclusão do tema da regularização de alimentos como objeto de discussão na agenda de prioridades da Anvisa (2021-2023), especificamente no Projeto Regulatório 3.8, “Modernização do marco regulatório, fluxos e procedimentos para regularização de alimentos”, sob condução da Gerência Geral de Alimentos (GGALI).

A necessidade de inclusão do tema na Agenda regulatória foi identificada por meio de Oficinas de Trabalhos aplicadas previamente pelas próprias vigilâncias sanitárias. De acordo com os participantes das atividades, a baixa efetividade do modelo de regularização de alimentos apresentava as seguintes consequências:

  • falta de acesso a informações sobre os produtos regularizados;
  • falta de clareza da regulamentação;
  • dificuldades com relação à categorização dos alimentos;
  • falta de definição de como o risco é compreendido;
  • insuficiência de informações técnicas, resultando em controles inadequados, especialmente para produtos de riscos mais elevados;
  • insuficiência na capacidade operacional de laboratórios de análise;
  • formas de regularização em quantidade insuficientes (registro ou isento de registro);
  • lacunas regulatórias.

Desde a publicação do ato, em 08/09/2022, e ciente da importância de promover uma regulação mais célere, moderna e compatível com o desenvolvimento do setor, a ABIAD efetivou um histórico de trabalhos em prol do tema. Somaram-se a esses esforços: a disponibilização de template para coleta de contribuições das associadas; dez reuniões posteriores para debate de contribuições; e reunião com Anvisa para esclarecimento de dúvidas.

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