Suplemento alimentar terá regra mais simples e atual - Abiad

Suplemento alimentar terá regra mais simples e atual

19 de dezembro de 2017

Proposta afeta lista de ingredientes, rotulagem, e enquadramento de aminoácidos e proteínas entre outros. Agência vai revisar toda a legislação de suplemento alimentares.

A legislação de suplementos no Brasil vai mudar para deixar mais claros os critérios de regularização e requisitos dos produtos. A Agência aprovou seis consultas públicas que reúnem toda a regulamentação para o setor. A proposta também define os critérios para a comprovação da segurança e dos benefícios dos probióticos.

Confira os principais pontos que estão nas propostas da Anvisa para o setor de suplementos:

  • Inclusão de 35 substâncias com destaque para o óleo de borragem, triglicerídeos de cadeia média, óleo de amêndoas, EPA de Schizochytrium sp., além de algumas fontes de proteínas, carboidratos, iodo e aminoácidos (ácido glutâmico alanina, arginina, aspartato, glicina, prolina e serina). Com as inclusões, a lista de ingredientes permitidos em suplementos passa a contar com 279 substâncias.
  • Previsão de inclusão de novos ingredientes com análise pela Anvisa.
  • Inclusão de novas alegações sobre efeitos de vitaminas e minerais no organismo.
  • Revisão de limites máximos para ingredientes avaliados em parceria entre a Anvisa, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
  • Previsão de regulamento para definir suplementos que não poderão ser registrados como medicamentos específicos, caso de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral.

A discussão do tema teve início com o documento “Suplementos Alimentares: Documento de bases para discussão regulatória”, publicado em junho deste ano. A Agência também realizou reuniões e videoconferências com o setor produtivo e com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no período de junho a agosto.

As consultas públicas serão publicadas nos próximos dias e ficarão abertas para contribuição por 90 dias, a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

Confira os textos que serão colocados em consulta pública:

  • Resolução de Diretoria Colegiada que estabelece os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
  • Instrução Normativa que estabelece a lista de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
  • Resolução de Diretoria Colegiada que altera a Resolução RDC n° 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário, para definir quais suplementos devem ser registrados e quais são dispensados de registro.
  • Resolução de Diretoria Colegiada que estabelece os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos.
  • Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.
  • Resolução de Diretoria Colegiada que altera a Resolução – RDC n° 24, de 14 de junho de 2011, a Resolução – RDC n° 107, de 5 de setembro de 2016 e a Instrução Normativa – IN n° 11, de 29 de setembro de 2016 e regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos.

Fonte: Anvisa

Veículo: Higiene Alimentar

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