Prazo para cumprimento de exigências para processos de alimentos junto à Anvisa foi alterado

Já está em vigor, a RDC nº 23, publicada pela Anvisa em 8 de junho, que determina o prazo de 120 dias improrrogáveis para cumprimento de exigências formuladas para processos de alimentos. A nova RDC alterou o artigo 6º da Resolução RDC nº 204/05, cujo texto ficou com a seguinte redação:

Art. 6º O prazo para cumprimento da exigência será de 120 (cento e vinte) dias, improrrogáveis, contados a partir da data da confirmação de recebimento da exigência. 

§1° O prazo de que trata o caput deste artigo será de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, contados a partir da data da confirmação de recebimento da exigência, para petições relacionadas a processos de registro de dados cadastrais de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco.

§2° O prazo de que trata o caput deste artigo será de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, contados a partir da data do registro da exigência nos sistemas informatizados para petições relacionadas a processos de importação.

§3º No caso dos produtos agrotóxicos, componentes e afins, regulamentados pela Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, o prazo para cumprimento da exigência e sua prorrogação devem seguir o estipulado no § 2° do artigo 15 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei.” 

Pela nova regra foram revogados: os incisos II e IV do art. 2º, os incisos II e IV do art. 7º, o art. 9º e o art.10 da Resolução RDC nº 204, de 6 de julho de 2005; além da Resolução RDC nº 206, de 14 de julho de 2005; e da Resolução RDC nº 7, de 28 de fevereiro de 2014.

Ainda de acordo com a nova RDC, as petições que já tiveram exigência emitida, na data de publicação da mencionada Resolução, terão seu prazo prorrogado automaticamente até o lapso final de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da confirmação de recebimento da exigência.

Além disso, não serão mais admitidas novas solicitações de arquivamento temporário de processo, independente da situação processual.

Com informações da Food Staff – 8.6.15

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