Sódio nos alimentos: rótulos divergem do conteúdo

“O número é significativo e mostra a necessidade de ampliar a fiscalização. Se ocorre com o sódio, pode ocorrer também com outros componentes do produto”. A avaliação é da nutricionista do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), Ana Paula Bortoletto, comentando os resultados de uma pesquisa realizada pelo IDEC que apontou variação de 9,2% entre os valores informados nos rótulos e o conteúdo efetivo dos alimentos analisados – esses alimentos, informou o IDEC, fazem parte do acordo firmado entre o Ministério da Saúde e as indústrias alimentícias para a redução do sódio.

Entre março e abril, foram enviados para análise 291 produtos de 90 marcas, sendo que 27 deles apresentaram valores diferentes dos declarados na embalagem – dez tiveram variação do nutriente superior aos 20% permitidos pela legislação brasileira; e em 17%, a concentração identificada no teste foi menor do que a estampada na tabela.

“Valores menores que o informado podem até ser considerados como um fator positivo para saúde. Mas esse é um sinal de descontrole e, principalmente, fere o direito do consumidor de ter acesso à informação correta”, acrescentou a nutricionista.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que embalagens de produtos alimentícios tragam a tabela nutricional e admite variação de 20% para mais ou para menos nas informações da rotulagem. Essa flexibilidade é adotada para compensar eventuais diferenças nos métodos usados para fazer a análise do conteúdo nutricional, para reduzir o impacto provocado por questões climáticas, armazenamento e tempo de vida do produto. Para a nutricionista do IDEC não é necessária tanta tolerância. ”Essa permissão feita pelo Brasil não ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos”, ela observou.

A gerente de produtos especiais da Anvisa, Antônia Aquino, afirmou  não haver nenhuma indicação de mudança nesse percentual de tolerância e acrescentou que a agência tem um programa para monitorar a quantidade de sódio de diversas categorias de alimentos. A gerente da Anvisa informou também que, quando diferenças são encontradas, as empresas são notificadas para corrigir as embalagens. De acordo com ela, a Anvisa não recebeu formalmente os resultados do trabalho feito pelo IDEC. Mesmo assim, poderá solicitar fiscalização para verificar tais incorreções e tomar ações necessárias.

Com informações do jornal O Estado de São Paulo – 16.7.14

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *