Com o objetivo de oferecer produtos seguros e eficazes, a evolução das fórmulas infantis acompanha as descobertas científicas, as orientações dos profissionais de saúde e, principalmente, as regulações governamentais.
No Brasil, a Norma Brasileira de Comercialização, Industrialização e Publicidade de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeira (NBCAL) é responsável por regulamentar a produção, comercialização e publicidade de alimentos e produtos destinados às lactentes e crianças de até 6 meses de vida.
No que diz respeito aos alimentos destinados às crianças de primeira infância, temos as fórmulas infantis, que se dividem em diferentes categorias, podendo ser convencionais, projetadas para atender necessidades básicas, e as especializadas, desenvolvidas para serem toleradas por bebês com alergias alimentares, refluxo gastroesofágico, intolerância à lactose, distúrbios metabólicos ou outras condições de saúde.
A primeira opção leva uma composição padronizada de proteínas, carboidratos, gorduras, vitaminas e minerais. Quanto às opções especializadas, há atualmente produtos sem lactose, fórmulas hipoalergênicas e outras enriquecidas com nutrientes específicos, como por exemplo ômega-3. Cada uma delas é recomendada com o auxílio de médicos e nutricionistas que determinam qual tipo é mais adequado para a necessidade dietética específica do bebê.
Geralmente, o uso destes alimentos é recomendado por organizações de saúde e especialistas mediante situações muito particulares, onde a amamentação natural não é possível ou é insuficiente para garantir a nutrição adequada do bebê. Esses quadros podem estar relacionados ao HIV ou outras infecções, que podem ser transmitidas pelo leite materno. Além disso, o nascimento prematuro, a ingestão de medicamentos que afetam a qualidade ou a segurança do leite materno e câncer de mama também são condições que demandam o uso de fórmulas.
As fórmulas infantis, portanto, podem exercer um papel importante como complementos ou substitutos temporários da amamentação materna, desde que sua ingestão seja avaliada e recomendada pelo profissional de saúde responsável pelos cuidados da mãe e da criança. Esses produtos são fontes completas, equilibradas e seguras de nutrientes essenciais para bebês que, de outra forma, estariam correndo graves riscos de desnutrição ou de complicações de saúde.
Por haver diretrizes estabelecidas no Brasil voltadas especificamente à produção e comercialização de fórmulas infantis, todos os fabricantes são obrigados a atender requisitos de composição, rotulagem e publicidade, bem como obedecer aos padrões de segurança e qualidade exigidos na legislação brasileira.
Nesse caso, as fórmulas infantis, convencionais e especializadas, só podem ser comercializadas após passarem por um longo e rigoroso processo de desenvolvimento e aprovação pelos órgãos reguladores. Tais etapas avaliativas envolvem testes em laboratórios e estudos clínicos em bebês, a fim de assegurar a segurança, a eficácia e o atendimento das necessidades nutricionais dessa população.