ABIAD e associadas contribuem com consulta pública da Anvisa em suplementos alimentares
A Anvisa, a pedido da GGALI, abriu consulta pública de 45 dias da Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Apesar de não ser obrigatória a consulta nessas alterações, a diretora da Anvisa e relatora do processo justificou sua publicação, com base em quatro aspectos:
Resumidamente, a proposta de consulta pública realiza as seguintes alterações da Instrução Normativa nº 28, de 2018:
A ABIAD e suas associadas realizaram 42 contribuições, compiladas em um documento único. Em sua maioria, 40 contribuições, foram favoráveis às propostas da Anvisa, mesmo que com ressalvas. O Anexo I (Constituintes incluídos na “Lista de constituintes autorizados par uso em suplementos alimentares, exceto para os suplementos alimentares indicados para lactentes ou crianças de primeira infância”) foi o que obteve o maior número de participações – 24 contribuições.
Os documentos publicados pela Anvisa sobre o tema podem ser acessados a seguir:
Justificativa – CP 786-2020.pdf
Voto_Diretora_Alessandra__Constituintes_da_IN_28.2018.pdf
A consulta pública não tem caráter vinculante e as participações não são computadas como em uma votação ou referendum. A decisão cabe totalmente à Diretoria Colegiada da Anvisa.