Anvisa atualiza a Norma de Rotulagem Nutricional - Abiad

Anvisa atualiza a Norma de Rotulagem Nutricional

29 de outubro de 2020

A Anvisa publicou no Diário Oficial da União, de 9 de outubro, a RDC 429/2020 e a IN 75/2020, que estabelecem os novos critérios para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Esta é a atualização da Norma de Rotulagem Nutricional de 2003, que está em discussão desde 2014, e contou com a participação de diversas associações do setor alimentício, CNI – Confederação Nacional da Indústria, entidades de defesa do consumidor, Ministério da Justiça e a UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina.

A medida estabelece três temas-chave: Tabela de Informação Nutricional, Alegações Nutricionais e Rotulagem Nutricional Frontal, com destaque para:

  • Alteração na Tabela de Informação Nutricional: Exigência do uso de letras pretas em fundo branco; inclusão de açúcar total e açúcar adicionado na lista de declaração obrigatória; inclusão de declaração do número de porções por embalagem; inclusão da declaração dos valores nutricionais por 100 g/ml do produto e atualização dos valores de referência para cálculo do percentual de valores diários (%VD).
  • Rotulagem Nutricional Frontal (FOP em inglês): Obrigatoriedade do alerta em formato de lupa para produtos com quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio iguais ou superiores aos limites previstos pela IN.
  • Alegações Nutricionais: Para evitar confusão por parte dos consumidores, vedação das alegações na parte superior do painel principal em caso de uso da rotulagem frontal e vedação das alegações para açúcares adicionados ou não, para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol, bem como para sódio ou sal, nos casos de alimentos que já apresentem rotulagem frontal para estes ingredientes.

Gislene Cardozo, diretora executiva da ABIAD, comenta que esse marco regulatório pode ser visto como um avanço em relação à proposta apresentada na tomada pública de subsídios (TPS). “Ao lado de outras entidades, como Abia, Abicab e CNI, defendíamos o FOP em modelo semafórico, de cores, por ser mais informativo e didático ao consumidor. De qualquer forma, o importante é levar informações compreensíveis às pessoas, com o devido prazo para ajustes por parte das empresas”.

A entrada em vigor da norma ocorrerá 24 meses após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, a adequação deve ocorrer a partir de 09/10/2022. Os produtos que já se encontrarem no mercado terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses, com exceção daqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação, que deverão estar adequados à essa RDC a partir da data de sua entrada em vigor.

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um prazo de adequação maior, equivalente a 24 meses após a entrada das normas em vigor, ou seja, um total de 48 meses. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não deverá exceder 36 meses.

 

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