<strong>Anvisa divulga as datas de vigência da nova legislação para rotulagem de alimentos e prepara o setor produtivo</strong> - Abiad

Anvisa divulga as datas de vigência da nova legislação para rotulagem de alimentos e prepara o setor produtivo

22 de junho de 2022

A data de vigência do marco regulatório de rotulagem nutricional de alimentos embalados está prevista para 9 de outubro deste ano. Todos os produtos lançados a partir desta data deverão obedecer às novas regras previstas na legislação. Com isso, a GGALI-Anvisa divulgou documento com a finalidade de preparar o setor produtivo para a adequação dos rótulos para circulação no mercado.

A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429/2020 e a Instrução Normativa nº 75/2020 referem-se ao novo padrão de rotulagem de alimentos e bebidas industrializadas, que levarão selo frontal em formato de lupa sinalizando a presença de açúcar, gordura e sódio. Nesse caso, a data de vigência da norma é importante porque institui o prazo de adequação dos produtos que entrarão em circulação depois do mês de outubro.

De acordo com o comunicado da GGALI, as regras de adequação são aplicadas de três formas distintas, a depender de cada caso. São elas:

  • Alimentos em geral terão prazo de 12 meses a partir da vigência da norma, até 9 de outubro de 2023, para incluírem rotulagem frontal.
  • Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal terão prazo de 24 meses, contados a partir do dia 9 de outubro de 2022;
  • Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos terão 36 meses, também contados a partir da vigência da norma.

Os produtos não adequados à nova norma e que foram fabricados durante o prazo de adequação poderão ser comercializados somente até o fim dos seus prazos de validade. Não haverá tolerância para produtos fabricados após o prazo de adequação estipulado.

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