A data de vigência do marco regulatório de rotulagem nutricional de alimentos embalados está prevista para 9 de outubro deste ano. Todos os produtos lançados a partir desta data deverão obedecer às novas regras previstas na legislação. Com isso, a GGALI-Anvisa divulgou documento com a finalidade de preparar o setor produtivo para a adequação dos rótulos para circulação no mercado.
A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429/2020 e a Instrução Normativa nº 75/2020 referem-se ao novo padrão de rotulagem de alimentos e bebidas industrializadas, que levarão selo frontal em formato de lupa sinalizando a presença de açúcar, gordura e sódio. Nesse caso, a data de vigência da norma é importante porque institui o prazo de adequação dos produtos que entrarão em circulação depois do mês de outubro.
De acordo com o comunicado da GGALI, as regras de adequação são aplicadas de três formas distintas, a depender de cada caso. São elas:
Os produtos não adequados à nova norma e que foram fabricados durante o prazo de adequação poderão ser comercializados somente até o fim dos seus prazos de validade. Não haverá tolerância para produtos fabricados após o prazo de adequação estipulado.