A pedido do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a Anvisa realizou reunião virtual com objetivo de discutir os resultados da avaliação recente da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA), publicada em março de 2021, que concluiu que o aditivo não poderia mais ser considerado seguro devido ao potencial genotóxico, não havendo limites aceitáveis de uso em alimentos, e; a necessidade da adoção de medidas de gerenciamento de risco.
Durante a reunião, foi realizada apresentação cujas informações foram sintetizadas por meio da Nota Técnica Nº 30/2021/SEI/GEARE/GGALI/DIRE2/ANVISA, que traz análise sobre a Segurança de Uso do Aditivo Alimentar Dióxido de Titânio na função corante.
Assim, com base nos pontos abordados na Nota Técnica, a Anvisa entende que há evidências que indicam a pertinência da adoção de medidas restritivas quanto ao uso de dióxido de titânio em alimentos, as quais demandariam atualização de regulamentos vigentes que aprovam o uso da substância como aditivo alimentar.
Formalmente, o uso do dióxido de titânio em alimentos ainda não está proibido, pois o tema será mais bem debatido entre o setor e a Anvisa. Será definido um prazo de adaptação pelas empresas que utilizam o aditivo em suas formulações.
Iniciando o debate entre a Anvisa e o setor regulado, a Anvisa solicitou ao setor regulado informações sobre o uso do aditivo dióxido de titânio, como quais os aditivos serão necessários para a substituição do dióxido de titânio, que já foram enviadas à Agência.