A Anvisa apresentou, no dia 31 de maio, o relatório de análise do impacto regulatório sobre os procedimentos para regularização de alimentos e embalagens.
A modernização da legislação é um tema que tem sido tratado de forma consistente nos últimos 12 anos e já contou com duas consultas públicas e oficinas oferecidas ao setor regulado. A ABIAD está participando dos principais debates setoriais e atuou de forma proativa também neste evento.
Após a identificação de um rol de questões envolvendo a aplicabilidade da legislação de alimentos e embalagens, a Agência estabeleceu uma agenda de prioridades regulatórias, visando à completa adequação dos procedimentos que estão sob competência da GGALI. A implementação das alterações está prevista para os anos de 2022 e 2023, sendo um dos pontos de maior atenção a revisão das normas R DC nº 22/2000; RDC nº 23/2000; e RDC nº 27/2010.
Por meio de estudos e de uma avaliação documental detalhada, a conclusão a que se chegou é de que o setor de alimentos carece de medidas mais efetivas e proporcionais às suas necessidades de funcionamento. Como evidência deste problema, é possível citar a comercialização irregular de produtos regularizados, a dificuldade de acesso a produtos (particularmente inovadores), a incerteza jurídica, a morosidade na conclusão dos processos de registros de alimentos e muitos outros.
Diante de todas as causas e problemas envolvendo o setor regulado, destaca-se como principal obstáculo a baixa efetividade dos procedimentos de regularização da categoria de alimentos. Argumenta-se, ainda, que os procedimentos atuais são burocráticos e desalinhados entre si.
O que se observa na prática, portanto, é uma desproporcionalidade entre o que se exige em termos de controle sanitário em nível nacional e os ganhos efetivos em proteção à saúde dos consumidores.
A alternativa encontrada pela Anvisa para mitigar esse problema foi buscar embasamento nos fundamentos legais internacionais, como na União Europeia, por exemplo. Com isso, destacam-se as seguintes modificações de procedimento regulatório:
Vale mencionar também que podem ocorrer ajustes na proposta de norma, uma vez que esta ficará em consulta pública por 90 dias para contribuições da sociedade e do setor regulado.