Anvisa revisa classificação de adoçantes para garantir maior clareza e consistência na rotulagem nutricional - Abiad

Anvisa revisa classificação de adoçantes para garantir maior clareza e consistência na rotulagem nutricional

23 de outubro de 2023

No final de setembro deste ano, a Anvisa tomou uma decisão relevante em relação à classificação de adoçantes dietéticos e de mesa, visando aprimorar a clareza na rotulagem nutricional desses produtos. A reclassificação considerou as características de composição e finalidade de uso dos edulcorantes para públicos especiais.

Conforme destacou Kathia Schmider, Coordenadora Técnica da ABIAD, a discussão sobre a nova regulamentação de rotulagem nutricional teve início em 2014, quando a Anvisa estabeleceu um Grupo de Trabalho) para aprofundar as discussões sobre informações nutricionais, incluindo a rotulagem nutricional frontal.

“Foram seguidos todos os trâmites sobre práticas regulatórias, incluindo a análise de impacto regulatório para compreender as implicações dessa medida, mas somente em 2018 houve uma discussão mais aprofundada sobre os adoçantes”, explicou.

Naquela época, o impasse em torno dos edulcorantes/adoçantes surgiu, especialmente em relação à inclusão deles na categoria de produtos passíveis da indicação da rotulagem nutricional frontal no rótulo do produto.

Kathia observa que a inclusão de componentes como a lactose e outros ingredientes autorizados para uso na formulação dos adoçantes é necessária, atuando como diluentes em função do alto poder de dulçor dos edulcorantes.

A presença desse diluente acabaria por gerar dúvidas quanto a considerar o adoçante como “alto em açúcar adicionado”, ou mesmo “alto em sódio” no caso de constituintes que fazem parte da própria composição de alguns edulcorantes, como no caso da sacarina sódica ou do ciclamato de sódio.”

“É importante destacar que os edulcorantes têm um poder de dulçor muito maior que o do açúcar, alguns 600 vezes maior e é isso que demanda que os edulcorantes recebam um veículo para atuar como diluidor do sabor”, explica Kathia.

Um outro argumento que justifica a não obrigatoriedade da presença da lupa nas embalagens é que o consumo diário de adoçantes, na prática, é bem inferior a 100 g ou 100 ml de produto, o que poderia gerar confusão entre consumidores com restrições dietéticas, ou mesmo para aqueles que optaram pela substituição do açúcar em sua alimentação.

Vale destacar que a substituição dos ingredientes utilizados como diluentes dos edulcorantes apresenta desafios de produção, devido ao seu papel na textura, consistência e sabor dos produtos alimentícios.

Implicações da decisão no contexto do consumo

Após diálogos setorizados, análises comparativas com práticas adotadas internacionalmente, consultas a especialistas e organizações de referência, como a ANAD (Associação Nacional de Atenção ao Diabetes) e envios de pleitos pela ABIAD, a Anvisa optou por isentar os edulcorantes da obrigatoriedade de exibir a lupa em seus rótulos, embasando sua decisão na classificação dos edulcorantes como aditivos alimentares formulados.

Essa medida priorizou a garantia de que tanto os consumidores tenham acesso a informações claras e em consonância com outros regulamentos específicos em vigor, além das disposições do Código de Defesa do Consumidor. Isso permitiria uma escolha consciente no momento de aquisição desses produtos alimentícios.

O suporte legal, em conjunto com as evidências científicas sobre as discrepâncias na rotulagem nutricional de adoçantes dietéticos e de mesa, devido ao enquadramento inadequado desses produtos, levou a Anvisa a considerar as complexidades específicas associadas à formulação e ao uso dos edulcorantes, destacando a importância da transparência na informação e na orientação dos consumidores, fatores cruciais para garantir a compreensão adequada sobre esses produtos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *