Argentina tem nova lei de rotulagem frontal de alimentos

12 de novembro de 2021

A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou no dia 27 de outubro a lei sobre rotulagem frontal de alimentos.

O documento que já havia sido aprovado pelo Senado tem ainda 90 dias para regulamentação pelo poder executivo, a partir de sua aprovação. Após regulamentado, as grandes empresas terão seis meses e as Pequenas e Médias Empresas terão um ano para segui-la. O novo texto determina que os refrigerantes e alimentos embalados e comercializados devam exibir selos pretos de aviso de excesso de açúcares, sódio, gordura e/ou calorias. A lei também proíbe os produtos que contenham pelo menos um desses selos, de incluir na sua embalagem informação nutricional suplementar, logotipos ou frases de endosso de organizações científicas; ou publicidade, promoção, e patrocínio destinados a crianças.

Seu principal objetivo é combater problemas de saúde na população. De acordo com os levantamentos oficiais, 61,6% da população em geral e 13,6% das crianças com menos de cinco anos têm sobrepeso, as taxas mais alta da América Latina. O Projeto de rotulagem frontal de embalagens reproduz esquemas já implementados em países como Chile, Uruguai, Peru e México, todos diferentes do adotado pelo Brasil, conforme desenho abaixo.

Modelo usado no México, Uruguai, Chile, Peru e a ser replicado pela Argentina

Modelo recentemente aprovado pela Anvisa para uso no Brasil

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