O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PL 2.337/2021, que trata da Reforma Tributária do Imposto de Renda. Cabe ainda a análise dos 26 destaques apresentados pelas bancadas.
Este PL impacta diretamente todas as pessoas físicas e jurídicas que declaram imposto de renda, sendo que alguns dos principais pontos são as alterações nas tributações para pessoas jurídicas, tributação de lucros e dividendos, tributação para pessoas físicas e dedutibilidade de benefícios fiscais.
A tributação para pessoas jurídicas teve como principais alterações a redução da alíquota do IR e do CSLL, ambos para 8% em 2022. Um dos temas mais polêmicos é a volta da tributação de lucros e dividendos, definido em 20%, mantidas algumas isenções, como, por exemplo, para sociedades coligadas com participação mínima de 10% e pessoas jurídicas em regimes especiais de tributação.
Ao mesmo tempo, foi instituída a isenção dos juros sobre capital próprio de empresas e, ainda, ampliado o máximo de dedutibilidade de benefícios fiscais: doações ao Fundo ECA/Idosos, obras audiovisuais, patrocínios e doações ao desporto, e PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) / PRONAS (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) aumentam para 1,87%; enquanto PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) projetos culturais aumentam o limite para 7,5% do IR devido.
Já para pessoas físicas, foi alterado o limite da dedutibilidade para opção pelo desconto simplificado, e criada a possibilidade de atualização do valor do imóvel com uma taxa de 4% de ganho de capital.
A BMJ Consultores Associados preparou documento mais detalhado sobre o PL e sobre os 26 destaques das bancadas. Ambos os documentos estão disponíveis às associadas.