Com a publicação do Decreto nº 10.139/2019 que determinou a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decretos, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a Anvisa, publicou a Consulta Pública nº 887/20, convertida para a RDC nº 454/2020, que deu início à Guilhotina Regulatória da Agência.
No período em que a proposta ficou em consulta pública, foi verificada a revogação de alguns regulamentos muito importantes para o setor de alimentos, como é o caso da Resolução CNS nº 4, de 24/11/1988, que apesar de obsoleta, traz alguns aditivos alimentares que são importantes para a produção de determinados alimentos e que não há normas posteriores editadas pela Anvisa que autorizem o uso destes aditivos nesses alimentos.
Em função disso, foram apresentadas contribuições pelo setor demonstrando à Anvisa as divergências encontradas, o que levou a Agência a esclarecer o seguinte: “posteriormente, a fim de dar continuidade ao processo de gerenciamento do estoque regulatório da Anvisa para revogação da Resolução CNS nº 4, de 1988, a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) conduzirá um trabalho para incorporar os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia previstos nesta norma e que atendam aos princípios gerais para uso dessas substâncias previstas na Portaria SVS/MS nº 540, de 27/10/1997, numa RDC, por meio do processo de atualização periódica da lista de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.”
A publicação da Consulta Pública nº 1.060/2021 é uma das ações relacionadas ao trabalho proposto pela Anvisa em relação à continuidade do processo de gerenciamento do estoque regulatório.
A importância dessa proposta de regulamento está na oportunidade de o setor regulado apresentar contribuições à Anvisa até 21/02/22, sobre possíveis divergências ocorridas na revogação de alguns regulamentos por meio da guilhotina regulatória.