Declaração de Exclusividade
A ABIAD emite a declaração de exclusividade para que a empresa associada comprove ser a fornecedora exclusiva de um produto, quando não houver outra empresa que comercialize produto semelhante no país.
A declaração dever ter a finalidade da inexigibilidade de licitações realizadas pelos diversos âmbitos da administração pública, com base nas seguintes legislações: Art. 74, inciso I e parágrafo único, da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Públicos); Súmula 255, TCU; Art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988; Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial); Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
Observação: a Abiad não emite declarações de não similaridade.
Documentos exigidos:
- Demonstração de que a inexigibilidade foi comprovada ao órgão público;
- Quando aplicável, apresentar comprovação do edital de licitação/chamamento ou documento pertinente, onde esteja explicitada a possibilidade da apresentação de declaração de exclusividade por parte da empresa;
- Comprovante de registro do produto na Anvisa;
- Documento do fabricante atestando a exclusividade;
- Formulário preenchido com os dados para a emissão da declaração (link abaixo).
Importante:
– No texto da declaração serão acrescidas as informações do(s) documentos(s) apresentados pela empresa para a comprovação da exclusividade.
– Após a validação dos documentos, sua declaração será emitida e enviada para o e-mail informado no formulário, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Validade da declaração: 1 ano.