O MAPA publicou, no dia 12 de julho, o Decreto nº 11.130/2022, que altera e regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, aplicada para a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Dentre os vários pontos alterados, vale mencionar:
Há, também, uma lista de infrações e penalidades relacionadas ao descumprimento das normas estabelecidas pelo Decreto. As penas envolvem desde advertências até multas e, em última instância, suspensão da comercialização dos produtos. A aplicabilidade destas ações varia conforme a gravidade da contravenção.
Ainda, a Portaria nº 642, de 22 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de agosto, prorroga por mais 60 dias o prazo para Consulta Pública sobre a Minuta do Regulamento da Inspeção de Produtos de Origem Vegetal. Após esse período, estão previstas a consolidação, a análise e a resposta das contribuições. Para conferir todos os detalhes do Decreto e o quadro comparativo das regras alteradas, acesse o material produzido pela BMJ, que pode ser acessado pelas associadas ABIAD aqui.