Empresas deverão se cadastrar no Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) - Abiad

Empresas deverão se cadastrar no Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

20 de julho de 2020

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Portaria nº 280, publicada em 30.06.2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

O MTR é uma ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil. É auto declaratório, válido no território nacional e emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).

Insta ressaltar que a utilização do MTR é obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Nesse sentido, estão sujeitos à elaboração de PGRS: os geradores de resíduos industriais, gerados em processos, produtos e instalações industriais; os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos que, por sua natureza, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares; os geradores de resíduos de serviços de saúde; entre outros.

A movimentação de resíduos pelos geradores deverá ser registrada no MTR, devendo o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.

De acordo com a referida Portaria MMA nº 280, de 2020, é de responsabilidade do destinador a emissão do Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF), assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos.

O CDF consiste em documento que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final dos resíduos recebidos em suas respectivas quantidades, contidos em um ou mais MTRs.

O destinador é o responsável pela veracidade e exatidão das informações constantes no Certificado (CDF) por ele emitido, documento que deve conter a assinatura digital do profissional responsável técnico pela destinação final realizada.

Com efeito, a Portaria MMA também institui o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, que compreende um conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR.

Vale anotar que o MTR será disponibilizado, em caráter experimental, a contar de 30.06.2020, para cadastro e emissão pelo SINIR, até a data de 31.12.2020, por meio do link mtr.sinir.gov.br.

Por fim, a partir de 1º.1.2021 será obrigatória a utilização do MTR em todo o território nacional, pelos geradores de resíduos sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Fabricio Soler

Advogado, professor e consultor da ONU,

Banco Mundial e CNI para estudos em resíduos

 

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