Há cerca de cinco anos, o processo de aprovação do marco regulatório dos suplementos alimentares tinha como objetivo principal estabelecer as regras dessa categoria de produtos. Na época, não havia ainda nenhuma legislação específica voltada especificamente para esse mercado.
Era necessário melhorar o acesso a produtos seguros e de qualidade, facilitar a fiscalização da agência reguladora, reduzir a assimetria de informações no mercado e eliminar obstáculos à comercialização e inovação do setor.
Simplificar a legislação existente, nesse sentido, era uma medida essencial para acompanhar o desenvolvimento do mercado de suplementos alimentares no país e acompanhar seus avanços científicos. Em 2023, encerra o prazo para a adequação da norma.
O que mudou com o marco regulatório
Antes da aprovação do marco regulatório, os suplementos alimentares estavam distribuídos em categorias diferentes; no entanto, após a regulamentação, foram unificados sob a denominação de “suplementos alimentares”.
As categorias eram as seguintes:
1. Suplementos de vitaminas e minerais, regulamentados pela Portaria SVS/MS nº 32/1998;
2. Substâncias bioativas e probióticos, regulamentados pela Resolução RDC 2/2002;
3. Novos alimentos, regulamentados pela Resolução RDC 16/1999;
4. Alimentos com alegações de propriedades funcionais, regulamentados pela Resolução RDC 19/1999;
5. Suplementos para atletas, regulamentados pela Resolução RDC 18/2010 e Portaria SVS/MS nº 222/1998;
6. Complementos alimentares para gestantes e nutrizes, regulamentados pela Portaria SVS/MS nº 223/1998;
7. Medicamentos específicos sem prescrição médica, regulamentados pela Portaria SVS/MS nº 40/1998.
Tais categorias traziam requisitos desatualizados, ambíguos e desproporcionais aos níveis de risco. Medicamentos à base de vitaminas e/ou minerais vendidos sem prescrição médica, por exemplo, tinham esquemas posológicos diários acima dos 100% da ingestão diária recomendada. No entanto, não era necessária a comprovação de eficácia e segurança para seu uso terapêutico.
Soma-se a isso o fato de que as normas fragmentadas dificultavam a inovação e competitividade da indústria nacional em relação aos produtos importados. Para alinhar o mercado nacional e internacional, a Anvisa elaborou uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) estabelecendo requisitos para garantir a qualidade dos suplementos alimentares.
Por meio dessa revisão das legislações e da criação de um marco normativo, os suplementos alimentares foram reunidos em uma única categoria, separada de outros grupos de alimentos. Novas regras mais adequadas foram definidas, incluindo limites mínimos e máximos, populações indicadas, constituintes autorizados e alegações cientificamente comprovadas.
A nova legislação dos suplementos alimentares de 2018
O marco regulatório brasileiro para a categoria de suplementos alimentares é atualmente composto por seis atos normativos, cuja estrutura organizacional ocorre da seguinte forma:
RDC 243, DE 26 DE JULHO DE 2018:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 26 DE JULHO DE 2018:
RDC 239, DE 26 DE JULHO DE 2018:
RDC 240, DE 26 DE JULHO DE 2018:
RDC 241, DE 26 DE JULHO DE 2018:
RDC 242, DE 26 DE JULHO DE 2018:
A evolução das Instruções Normativas sobre suplementos alimentares ao longo do tempo
– 2011: Constituição de um Grupo de Trabalho (GT) pela Anvisa para incluir o tema dos suplementos alimentares na Agenda Regulatória da Agência;
– 2012: Inclusão do tema na Agenda Regulatória (AR) 2013-2014 da Anvisa;
– 2015: Reintegração do tema na AR 2015-2016 devido ao progresso lento do processo.
– 2016: Priorização do tema e retomada do processo pela Anvisa;
– 2017: Início das discussões técnicas, após a implementação de um novo ciclo regulatório e formato para as discussões públicas.
Nesse ano, ocorreu a realização de 6 reuniões técnicas para discutir a estrutura regulatória, requisitos de composição, rotulagem, probióticos, aditivos e coadjuvantes de tecnologia aplicáveis aos suplementos alimentares.
Após a conclusão das reuniões técnicas, a proposta foi submetida a consulta pública e após o período de receber as contribuições de todos, foi levada à Diretoria Colegiada da Anvisa.
Durante a implementação do marco regulatório, a Anvisa adotou medidas para fornecer transparência de informações ao setor produtivo e esclarecer dúvidas. Os custos associados à reformulação, reenquadramento ou retirada de produtos do mercado foram identificados como impactos para o setor. Ao longo de todo o processo, a abordagem foi gradual e transitória, visando uma implementação adequada.
A Anvisa adotou medidas visando a capacitação interna, transparência de informações e esclarecimento de dúvidas para o setor produtivo e consumidores. Essas ações incluíram: