Entrevista com Fabricio Soler, sócio da Felsberg Advogados, sobre a atual situação da logística reversa de embalagens - Abiad

Entrevista com Fabricio Soler, sócio da Felsberg Advogados, sobre a atual situação da logística reversa de embalagens

15 de julho de 2021

Panorama ABIAD conversou com o advogado Fabricio Soler sobre a atual situação dos impactos legais nas empresas da logística reversa de embalagens. Fabrício é sócio da Felsberg Advogados, consultor jurídico da ONU para o Desenvolvimento Industrial e da Confederação Nacional da Indústria, e organizador do Código dos Resíduos e CEO do Instituto PNRS.

PANORAMA – Qual fato relevante mais recente em relação ao tema “logística reversa de embalagens” no Brasil?

FABRÍCIO – No dia 28 de junho, foram publicadas, no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, as Portarias Imasul nºs 921, 922, 923 e 924, de 25 de junho de 2021, que tornaram públicos caminhamentos de intimações ocorridas em novembro de 2020, nas quais o Ministério Público de Mato Grosso do Sul convocou 9.720 empresas para comprovação de cadastro no Sisrev/MS, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 15.340/2019.

PANORAMA – Resumidamente, qual foi o teor desses documentos?

FABRÍCIO – São quatro pontos principais. O primeiro trouxe os resultados da análise das justificativas apresentadas pelas empresas que alegaram o seu não enquadramento no Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Mato Grosso do Sul.

O segunda é a relação das Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis e empresas aderentes com pendências no Sisrev/MS, para o ano de 2019. O terceiro ponto importante é a lista dos fabricantes e importadores de produtos que não se regularizaram no Sisrev/MS e, o último ponto é a relação das Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis e empresas aderentes que se regularizaram no Sisrev/MS.

PANORAMA – São decisões finais?

FABRÍCIO – Depende da situação e as portarias trazem prazos. Por exemplo, as empresas que tiveram justificadas aceitas, podemos entender como caso encerrado. As que tiveram as justificativas indeferidas, terão até 23 de setembro deste ano para sua regularização.

Para regularização das entidades gestores ou pessoas jurídicas equiparáveis, o prazo é mais curto, de 1 a 30 de julho. As indústrias e importadoras que foram advertidas, podem recorrer até 10 de agosto.

Portaria Imasul nº
Teor
Prazos
921/2021
Resultado da análise das justificativas apresentadas para o não cadastramento
Anexo I: empresas cujas justificativas foram deferidas
Anexo II: empresas cujas justificativas foram indeferidas
De 10/8/2021 a 23/9/2021: empresas do Anexo II devem se regularizar mediante cadastramento no Sisrev
922/2021
Relação de empresas, entidades gestoras e/ou pessoas jurídicas equiparáveis com pendências
Anexo I: entidades gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis sem comprovação integral das metas declaradas ou com outra pendência
Anexo II: empresas aderentes a mais de uma entidade gestora e uma das entidades não apresentou comprovação integral das metas declaradas ou possui outra pendência
Anexo III: empresas aderentes a uma entidade gestora que não apresentou comprovação integral das metas declaradas ou possui outra pendência
Anexo IV: empresas que se cadastraram no Sisrev/MS, mas não criaram sistema de logística reversa e/ou não enviaram o relatório anual de desempenho para o ano-base 2019
De 1/7/2021 a 30/7/2021: empresas e entidades gestoras dos Anexos I, II e III poderão complementar os resultados para atingir as metas declaradas
De 1/7/2021 a 30/7/2021: empresas do Anexo IV poderão enviar os relatórios anuais de desempenho do ano-base 2019
De 10/8/2021 a 23/9/2021: entidades gestoras poderão adicionar novas empresas
923/2021
Relação de empresas fabricantes e importadoras que não se regularizaram
Aplicada penalidade de advertência às empresas listadas e notificação delas para que se regularizem
De 10/8/2021 a 23/9/2021: empresas do Anexo II devem se regularizar mediante cadastramento no Sisrev
De 1/7/2021 a 10/8/2021: apresentação de justificativa pelas empresas que entenderem não se enquadrarem no Decreto Estadual nº 15.340/2019
924/2021
Relação de empresas que se regularizaram
Anexo I: entidades gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis
Anexo II: empresas
Sem prazo, exceto se a empresa estiver listada também na Portaria Imasul nº 922/2021 (pendências)

 

PANORAMA – Já houve aplicação de multa?

FABRÍCIO – Que eu saiba, não. O Ministério Público optou por advertir as empresas e oferecer a regularização. Mas, se essas determinações não forem cumpridas, caberá aplicação das penas administrativas e penais previstas em lei.

PANORAMA – O que esse movimento no Mato Grosso do Sul pode significar para as demais regiões do país?

FABRÍCIO – A lei já existe e deve ser cumprida. O Estado do Mato Grosso do Sul se adiantou em relação a outros e está cobrando das empresas suas regularizações.

Acredito que não demore para os demais estados começarem a cobrar a execução da logística reversa de embalagens por parte das empresas.

PANORAMA – O que você recomenda às empresas associadas da ABIAD nesse aspecto?

FABRÍCIO – Seguir a legislação vigente é sempre importante e, quando a empresa se sentir lesada ou que não deve ser enquadrada em determinada situação, recorrer pelas formas legais.

No caso específico das legislações de logística reversa de embalagens ou outros temas relacionados ao meio ambiente, entendo que serão cada vez mais exigidas pelas autoridades e novas leis deverão tornar os processos mais sustentáveis e, por vezes, complexos para as empresas. Minha recomendação é não ficar para trás e, quando possível, se adiantar às obrigações legais.

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