Entrevista Edulcorantes – Kathia Schmider - Abiad

Entrevista Edulcorantes – Kathia Schmider

25 de outubro de 2019

Kathia F. Schmider, Coordenadora Técnica da ABIAD, fala sobre o uso de edulcorantes no Brasil e sua legislação.  

 

  • O que são aditivos alimentares?

 

De acordo com a Portaria nº 540, de 27 de outubro de 1997, aditivo alimentar é “qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem o propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento”.

 

Considerando tal definição, parte-se do pressuposto que aditivos alimentares utilizados de acordo com as legislações em vigor, são substâncias seguras, já que seu emprego no alimento é intencional, a fim de exercer uma função tecnológica no produto.

A necessidade do uso de um aditivo é justificada sempre que proporcionar vantagens de ordem tecnológica, exceto quando estas possam ser alcançadas por processos de fabricação mais adequados ou por maiores precauções de ordem higiênica ou operacional.

 

  • O uso de edulcorantes aumentou pela busca de produtos menos calóricos. Correto?

 

O uso de edulcorantes é autorizado em alimentos desde 1988. Desde então, o mercado se desenvolveu muito, foram aprovados novos edulcorantes, o que possibilitou a melhoria da palatabilidade dos produtos e a sua melhor aceitação pelos consumidores.

 

  • Essa é a única função dos edulcorantes dentro dos produtos ou há outras funções?

De acordo com a Resolução RDC n 18/08, os edulcorantes “podem ser utilizados para a substituição parcial ou total de açúcares nas seguintes categorias:

– Alimentos e bebidas para controle de peso, conforme Portaria SVS/MS n° 30, de 13 de janeiro de 1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para controle de peso;

– Alimentos para dietas com restrição de açúcares, conforme itens 4.1.1.1, 4.1.1.2 e 4.1.1.3 da Portaria SVS/MS n° 29, de 13 de janeiro de 1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais;

– Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares, conforme item 4.2.4 da Portaria SVS/MS n° 29, de 1998;

– Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar para os atributos “não contém açúcares”, “sem adição de açúcares”, “baixo em açúcares” ou “reduzido em açúcares” ou, ainda, referente aos atributos “baixo em valor energético” ou “reduzido em valor energético”, quando feita a substituição parcial ou total do açúcar, conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 54, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regulamento técnico sobre informação nutricional complementar.

 

 

  • Quais os edulcorantes mais comuns usados nos produtos alimentícios?

 

Os edulcorantes que hoje são aprovados pela Anvisa constam na Resolução RDC n 18/08; são eles: sorbitol, manitol, acessulfame de potássio, aspartame, ciclamato, isomaltitol, sacarina, sucralose, taumatina, glicosídios de esteviol, neotame, maltitol, lactitol, xilitol, eritritol e advantame.

 

 

  • Em relação à legislação, os edulcorantes estão sujeitos às condições de uso como qualquer outro aditivo? Ou há alguma especificidade? 

 

Há o estabelecimento de limites regulatórios em alimentos e bebidas pelo governo.

Os valores de limites mínimos e máximos podem variar de categoria para categoria e de produto para produto. A capacidade dos fabricantes de atualizar as receitas existentes ou desenvolver novas opções com menos açúcar está vinculada ao conhecimento proveniente de pesquisa e desenvolvimento (P&D), ddos recursos e disponibilidade de ingredientes e atendimento às necessidades dos consumidores.

 

  • No Brasil, a Anvisa, por meio da RDC nº 18 de 24 de março de 2008, é o órgão que estabelece quais são os edulcorantes permitidos e respectivos limites de uso para bebidas e alimentos. A informação está correta? Tem algo a acrescentar? Quais outros órgãos regulamentam o setor?

 

A Anvisa autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos. A função tecnológica dos edulcorantes é a de substituição do açúcar. Esta atribuição consta no próprio Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos (Resolução n° 18/2008) e contempla as seguintes categorias:

 

– Alimentos e bebidas para controle de peso;

– Alimentos para dietas com restrição de açúcares;

– Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares;

– Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar;

– Fórmulas para nutrição enteral;

– Suplementos alimentares.

Mencionamos ainda, que estes aditivos também são usados em alguns medicamentos, suplementos vitamínicos, cremes dentais e enxaguantes bucais, sendo que nestes últimos a adição de açúcar não é desejável, e o edulcorante o substitui, mantendo o sabor doce.

 

 

  • Poderia citar a ingestão diária aceitável (IDA) de alguns dos principais edulcorantes?

 

Como parte do processo de aprovação para cada adoçante não nutritivo, um nível de Ingestão Diária Aceitável (IDA) é definido. A IDA é a quantidade estimada por quilograma de peso corporal que uma pessoa pode consumir sem risco à saúde, em média, todos os dias, ao longo da vida.  A IDA representa 1/100 da quantidade média que uma pessoa pode consumir com segurança, por isso é extremamente difícil para a maioria das pessoas alcançar a IDA.

Desta forma, quando uma IDA é estabelecida, são atribuídas a ela avaliações de risco para definição do nível de segurança do edulcorante. É fato que grande parte dos produtos utilizam misturas de edulcorantes, a fim de alcançar o sabor mais harmônico, cada edulcorante tem característica e potencial de dulçor diferentes, porém, o gerenciamento de risco feito pela Anvisa já leva em consideração potenciais consumidores da substância para determinar o limite autorizado na legislação.

 

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