Gerente-Geral de alimentos da Anvisa conversa com Panorama ABIAD sobre a mensuração da carga administrativa gerada à indústria  - Abiad

Gerente-Geral de alimentos da Anvisa conversa com Panorama ABIAD sobre a mensuração da carga administrativa gerada à indústria 

11 de agosto de 2020

O Panorama ABIAD conversou com a Gerente-Geral de Alimentos da Anvisa, Thalita Antony de Souza Lima, sobre a iniciativa da Agência em mensurar a carga administrativa gerada para a indústria em decorrência dos processos de registros de alimentos. O processo contou com a participação de associadas da ABIAD e o relatório final encontra-se disponível no site da Anvisa.

Apesar de, em 2018, a Anvisa ter publicado um guia de mensuração da carga administrativa, esse processo é pioneiro no setor de alimentos e ainda ganha espaço dentro do órgão.  Mesmo em outros órgãos públicos federais, é algo bastante recente e inovador. Segundo Thalita, em alguns países, como Portugal e Austrália, esse procedimento já está bem estabelecido e é obrigatório antes da implantação de cada novo regulamento.

Como piloto para essa metodologia, que visa medir os custos das empresas, calculados em horas de profissionais necessárias para cumprir as obrigações de informação trazidas pelos regulamentos, foram escolhidas duas categorias de alimentos que possuem obrigatoriedade de registro e cujos regulamentos foram publicados há mais de 20 anos, ainda sem revisão: os alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância e os alimentos à base de cereais para alimentação infantil.  Para o cálculo, também foram considerados os custos externos (como honorários como consultorias e laudos de laboratórios), aquisições para cumprir o regulamento (softwares ou outros) e operacionais (telefone, eletricidade e outros).

Na sequência, a intenção da Gerente-Geral é de ampliar o processo para as demais categorias de alimentos sujeitas a registro, pois esta pesquisa está em linha com a meta do Planejamento Estratégico 2020-2023 da Agência: “Realizar ações com redução de custos administrativos em, pelo menos, oito atividades econômicas sujeitas à Vigilância Sanitária, atendendo ao objetivo estratégico 4, de promoção de ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento social e econômico.”

A Gerente-Geral comentou que é dever do órgão trabalhar pela missão de proteger o cidadão, mas isso deve ser feito escutando o setor para buscar maneiras razoáveis, proporcionais e ao menor custo possível para as partes.

Com base nos resultados da pesquisa, respondida espontaneamente pelas empresas da categoria, a Anvisa tem mais clareza em quais obrigações de informações (OIs) e processos a Agência deve atuar para buscar simplificação e redução de custos. Thalita acredita, também, que para as empresas, esse trabalho pode ter contribuído para a revisão de alguns procedimentos internos sob uma ótica ainda não considerada pelo próprio estabelecimento, levando a ganhos de eficiência.

Veja os infográficos produzidos pela Anvisa como resultado desse trabalho com dados das categorias: Alimentos de Transição para Alimentação Infantil, e Alimentos à Base de Cereais para Alimentação Infantil.

 

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