<strong>Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP) da Logística Reversa</strong> - Abiad

Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP) da Logística Reversa

22 de junho de 2022

Fabricio Soler*

O grupo de acompanhamento de performance (GAP) é aquele formado por entidades representativas de âmbito nacional de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciante. Há, ainda, a possibilidade de existir uma entidade gestora, responsável por acompanhar e verificar a eficiência das ações e a evolução do cumprimento das metas de logística reversa, reportar os resultados obtidos ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), e divulgar a implementação do sistema de logística reversa.

Nesse sentido, é importante aclarar que a entidade representativa é aquela entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, regida por estatuto social, que representa os interesses de fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, atuando na colaboração, no suporte e no apoio às empresas que representam.

Dessa forma, temos que a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (ABIAD), é entidade representativa das empresas que se dedicam, direta ou indiretamente, à produção, industrialização, comercialização, distribuição e importação de matérias-primas e alimentos para fins especiais, incluindo nutrição infantil, nutrição enteral, diet e light, suplementos alimentares, nutrição esportiva, alimentos funcionais, dentre outras categorias.

Portanto, a ABIAD, enquanto entidade representativa, pode compor o GAP, responsável por:

  • monitorar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de produtos ou de embalagens e verificar a eficiência das ações e a evolução do cumprimento das metas de logística reversa;
  • estabelecer os critérios para uniformizar a operacionalização do sistema de logística reversa e os parâmetros a serem observados pelas entidades gestoras e pelos operadores;
  • equalizar os pesos, em toneladas, de produtos ou de embalagens destinados de forma ambientalmente adequada pelas entidades gestoras, pelos sistemas individuais ou pelos operadores, de forma a permitir a sua contabilização global e a sua compensação financeira;
  • disponibilizar ao MMA relatório de resultados do sistema de logística reversa correspondente, até o dia 31 de março de cada ano, com as informações e os dados consolidados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, fornecidos pelas entidades gestoras, pelas empresas, nos modelos individual e coletivo, e pelos operadores, e, quando couber, pelas entidades representativas de âmbito nacional de fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes;
  • elaborar as diretrizes para a revisão, a atualização ou a otimização dos planos de comunicação e de educação ambiental do sistema de logística reversa de produtos ou de embalagens;
  • articular-se com o Ministério do Meio Ambiente, com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais renováveis – Ibama e com os órgãos ambientais estaduais, distrital e municipais;
  • divulgar a implementação do sistema de logística reversa e os resultados obtidos.

No último mês de maio de 2022 foi veiculada a constituição do grupo de acompanhamento de performance no âmbito do sistema de logística reversa de embalagens, como importante fórum para fins de atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

*Advogado e professor especialista em Direito Ambiental e Direito dos Resíduos. Consultor da ONU para o Desenvolvimento Industrial e da Confederação Nacional da Indústria. Coordenador do MBA Executivo em ESG da Exame. Autor do livro Direito dos Resíduos: Jurisprudência e organizador do Código dos Resíduos.

www.fabriciosoler.com.br

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