A Anvisa passa a realizar inspeções sanitárias remotas em bens e produtos importados sujeitos à vigilância sanitária. A determinação foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência como RDC 597 e publicada no DOU no dia 09 de fevereiro.
De acordo com a nova norma, a inspeção remota pode substituir a inspeção presencial, a critério da autoridade sanitária, em todas as modalidades de importação e será realizada por meio de tecnologias de videoconferência contratadas pela Anvisa ou por sistemas específicos para essa finalidade, disponibilizados pelos recintos alfandegados.
Essa modalidade de inspeção só poderá ocorrer em condições nas quais:
Para que ocorra, a inspeção remota deve compreender:
Cristiane Rose Jourdan Gomes, diretora da Anvisa e relatora da proposta, destacou que se trata de uma simplificação do processo de trabalho, que poderá ser executado por menos pessoas, em menos etapas e de forma alinhada aos demais órgãos envolvidos na anuência.
A diretora-executiva da ABIAD, Gislene Cardozo, comenta que “essa é mais uma oportunidade e facilidade criada pela Anvisa nos últimos anos, da qual diversas empresas associadas podem se beneficiar.” Gislene pontua que a Agência tem aprimorado constantemente suas práticas de forma a torná-las mais ágeis, modernas e transparentes, o que beneficia toda a sociedade.