Lei da Biodiversidade prevê avanços à indústria - Abiad

Lei da Biodiversidade prevê avanços à indústria

30 de setembro de 2019

Empresas se mobilizam para regularização às regras para exploração de recursos naturais da biodiversidade brasileira

No último dia 4 de setembro, a ABIAD realizou uma palestra sobre a Lei da Biodiversidade aos seus associados, com o objetivo de esclarecer os passos para a adequação das empresas às regras estipuladas pela legislação. Os participantes tiveram acesso a um panorama sobre o tema e puderam compartilhar experiências e esclarecer dúvidas.

O Brasil é um dos pioneiros na implantação da lei de acesso ao patrimônio genético (PG) e ao conhecimento tradicional associado (CTA). A Lei da Biodiversidade (13.123/15) passou por 15 anos de discussões entre diversos setores da sociedade civil, até sua publicação em 2015. Ainda hoje, as empresas têm dificuldade em se adequar às regras, que visam proteger o patrimônio natural do país, com sua utilização em pesquisas científicas e produção industrial.

O PG inclui matérias-primas vegetais, animais, microrganismos, algas, entre outras. O acesso a estes materiais é definido de forma clara pela lei, incluindo o uso de ingredientes que contenham matérias-primas de espécies nativas e que podem ser da biodiversidade brasileira (BDB) durante o desenvolvimento tecnológico de produtos. Ou seja, ainda que apenas na composição de produtos específicos, também conta o acesso, que independe de visitas a florestas, comunidades ou fazendas. Já o CTA, de acordo com o inciso II do art. 2º da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, é a “informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associados ao patrimônio genético”.

Com a lei, há maior controle do acesso das empresas a estes recursos, equilibrando sua utilização à renovação. Dentre as inovações trazidas por ela, há a criação do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB) e do Programa Nacional de Repartição de Benefícios. Além disso, foi extinto o conceito de Bioprospecção – pesquisa e exploração da biodiversidade de uma região, dos seus recursos genéticos e bioquímicos de valor comercial, enquanto outros foram criados, tais como: material reprodutivo, produto intermediário, produto acabado, elementos principais de agregação de valor ao produto, acordo setorial, variedade tradicional local ou crioula e raça localmente adaptada ou crioula.

Para desenvolver qualquer atividade relacionada ao PG, passou a ser necessário o cadastro no SisGen. Além do cadastro, os procedimentos de notificação de produto acabado e material reprodutivo e outros previstos na Lei, devem ser realizados neste sistema. O manual completo do sistema para empresas, você encontra aqui.

O prazo para cadastro e notificação do SisGen é motivo de muita discussão. Dependendo da localização da empresa (no Brasil ou estrangeira) e da posição na cadeia produtiva, os prazos podem variar. Para uma empresa que depende do cadastro de seus fornecedores para poder fazer o próprio cadastro no sistema, situação que representa a maioria dos casos. A Resolução 14/2018 do CGEN prorrogou o prazo para 19 de outubro de 2019. Um novo prazo é aguardado para as empresas estrangeiras.

Em caso de empresas que tenham infringido a legislação, a regularização é feita por meio da assinatura de termo de compromisso, uma vez que é aplicada àqueles que realizaram as seguintes atividades em desacordo com a MP nº 2.186-16/2001: acesso a PG ou a CTA associado; acesso e exploração econômica de produto ou processo oriundo do acesso a PG ou a CTA, de que trata a MP nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; remessa ao exterior de amostra de PG; ou divulgação, transmissão ou retransmissão de dados ou informações que integram ou constituem CTA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *