Logística Reversa Estruturante: um potente instrumento para ampliar a reciclagem no país - Abiad

Logística Reversa Estruturante: um potente instrumento para ampliar a reciclagem no país

08 de outubro de 2021

A Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, no seu Art.3º, inciso XII, afirma que a logística reversa é um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Para que este fim seja atingido, programas e projetos que pretendam atuar no âmbito da Logística Reversa – LR, devem, necessariamente, promover ações estruturantes, que colaborem efetivamente para melhorar e ampliar as condições de operação dos diversos atores que atuam na reciclagem, sejam eles cooperativas e associações de catadores, outros operadores logísticos, centrais de triagem ou unidades equivalentes.

Estas ações estruturantes devem materializar-se em investimentos que promovam a melhora na estrutura de funcionamento da cadeia da reciclagem e que colaborem para a formalização de suas operações, haja vista tratar-se de um seguimento majoritariamente informal. Importante também que se articulem com o poder público local e que promovam a realização de ações de conscientização e informação junto ao consumidor sobre a destinação adequada dos resíduos.

Programas e projetos efetivamente estruturantes devem também priorizar a inclusão dos catadores, seja pela representatividade da sua participação na coleta dos materiais destinados a reciclagem no país, seja pelo que estabelece o Art.7º da PNRS, que tem como um dos seus objetivos a integração desta categoria nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Optar pelo caminho dos programas e projetos estruturantes significa colaborar efetivamente para o aumento das taxas de recuperação e reciclagem no país, além de se colocar em linha com o que estabelece o Art. 33, da PNRS, que determina aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturação e implementação de um sistema de logística reversa.

Aqui vale destacar que os verbos da lei são estruturar e implementar, por isso, a pura contabilização dos volumes já movimentados na cadeia da reciclagem pode, por hora, cumprir as metas quantitativas exigidas, mas não colabora para a estruturação de um sistema viável e capaz de atender a demanda de recuperação a médio e longo prazo.

Compreender estas questões é fundamental para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, pois, embora suas metas sejam individuais, as fontes de recuperação de resíduos, invariavelmente, são as mesmas.

No médio e longo prazo, se seus investimentos individuais forem destinados apenas a apropriação de resultados já existentes na cadeia, sem colaborar para a estruturação de um sistema de logística reversa capaz de ampliar os volumes recuperados e as taxas efetivas de reciclagem no país, teremos uma demanda maior do que a oferta, sendo previsíveis as consequências econômicas para o mercado e para as empresas que precisam realizar a logística reversa no país.

Importante ressaltar que como forma de ajudar a contribuir com os índices de reciclagem, empresas e indústrias podem contar com o apoio de programas e projetos estruturantes. Dessa forma, fomenta-se o caminho para a estruturação da reciclagem no país e amplia-se os processos de logística reversa. As empresas conseguirão assim, garantir a inclusão de catadores e catadoras de materiais recicláveis enquanto cumprem com suas obrigações legais.

Já são milhares de empresas que assumiram o compromisso e realizam ações concretas para que a logística reversa de embalagens ocorra no país, muitas delas em parceria com programas estruturantes. Mas há muitas que ainda precisam incorporar esta prática e garantir a destinação correta de suas embalagens pós-consumo.

Acredito que o processo de amadurecimento da implementação do sistema de logística reversa nos levará, inevitavelmente, ao fortalecimento das opções por programas e projetos estruturantes.

Acreditamos que um mundo melhor é possível e pode ser construído por todos nós. A transformação está em nossas mãos, governos, empresas e cidadãos. Vamos juntos garantir um mundo mais saudável e equilibrado no presente e para as gerações futuras.

 

Dione Manetti – Bacharel em Direito e CEO da Pragma Soluções Sustentáveis.

 

2 Comentários

  1. Estamos no sul do ceara a procura de parceiros para ampliar a destinação correta dos resíduos mas precisamos que as empresas asumam o seu papel ajudando a organizar os Catadores numa pespectiva de mostrar que para ter boa remuneração não necsssariamente precisa trabalhar em lixos mas sim na organização de um trabalho em conjunto na coleta do material limpo através da,coleta seletiva.

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