O Governo Federal aprovou, em abril deste ano, a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Tal medida revoga parcialmente o Decreto 10.985/2022 e o Decreto 10.979/2022, dividindo a opinião dos principais públicos atingidos pela decisão.
A publicação do novo decreto, nº 11.047/2022, implica em redução de até 25% nas alíquotas dos produtos listados em tabela e as suas alterações entraram em rigor recentemente, no dia 1º de maio. Diante da decisão, novos impactos são previstos pelos setores produtivos.
Ao avaliar os impactos das alterações, o deputado Marcelo Ramos (PSD/AM), o senador Eduardo Braga (MDB/AM), e o governador do Estado de Amazonas Wilson Lima (PSC/AM) posicionaram-se contrários à medida de redução, argumentando que ela possa afetar negativamente o fluxo dos produtos com processo produtivo básico na Zona Franca de Manaus (ZFM). Dentre os principais impactos, os postulantes destacam a possibilidade de redução na competitividade local e fuga de capital na região.
Ademais, o Governo Federal optou por não excluir ou dar tratamento diferenciado para estes produtos com processo produtivo básico na Zona Franca de Manaus (ZFM), medida que é tida como compensatória frente à diminuição da alíquota. Apesar da reprovação por parte dos avaliadores, os próximos desfechos ainda são imprevisíveis e deverão ser observados futuramente, com a apresentação de um novo Projeto de Decreto Legislativo.