Novo decreto promove revisão em Atos Normativos do Poder Executivo – Fonte: BMJ Consultoria - Abiad

Novo decreto promove revisão em Atos Normativos do Poder Executivo – Fonte: BMJ Consultoria

17 de janeiro de 2020

Novo decreto promove revisão em Atos Normativos do Poder Executivo

Os órgãos do Poder Executivo terão até 30 de abril de 2020 para divulgar quais normativas serão submetidas a essa revisão

 

No dia 29 de novembro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 10.139, que que prevê a revisão e a consolidação dos atos normativos do Poder Executivo inferiores a decreto. Ele se aplica a portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, orientações normativas, diretrizes, recomendações, despachos de aprovação e qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.

O planejamento de adequação terá cinco etapas, sendo a primeira entrega em maio de 2020 e a última, em maio de 2021. Os órgãos do Poder Executivo deverão concentrar e organizar os seus atos normativos e terão até 30 de abril de 2020 para divulgar quais normativas serão submetidas a esta revisão. Após o final do processo, milhares de normas serão revogadas e reformuladas, inclusive os atos das agências reguladoras.

Entre as pastas do Governo Federal, a do Ministério da Economia será a principal afetada, uma vez que absorveu quatro ministérios, porém, as demais pastas que receberam competências residuais de outros órgãos, também terão dificuldade de efetuar tamanha revisão, como os Ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e o da Justiça.

O processo de reorganização normativa já havia sido iniciado em algumas entidades que, mesmo no governo de Michel Temer, já passavam a revisar normas consideradas ultrapassadas ou que perderam o objeto.

Contudo, a medida é muito positiva para reduzir a burocracia no Poder Executivo do Brasil e para simplificar a efetiva compreensão das obrigações perante o Poder Público.

O projeto é um novo passo para a organização da máquina pública e está alinhado às práticas internacionais celebradas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Ainda não é possível afirmar a extensão do impacto e se prejudicará o andamento de processos no MAPA e na Anvisa, mas os dois são abarcados pelo Decreto. No caso da Anvisa, esse processo de revisão já havia sido iniciado – foi a chamada “guilhotina regulatória” que vimos em 2018, e a implementação da AIR – então a tendência é que o impacto seja menor. Já no caso do MAPA, onde ainda será necessária uma avaliação interna dos atos normativos, é possível que o processo se prolongue por mais tempo.

No curto prazo, esse processo tende a criar algum atraso de adaptações, mas no médio/longo prazo avaliamos a iniciativa como positiva. Fazendo um paralelo, temos observado o esforço do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), justamente para refazer o processo regulatório de modo que seja menos “engessado” e dê respostas mais efetivas para os problemas que as normas buscam resolver. Em termos de planejamento, a expectativa é que sejam elaboradas menos normas, mas mais abrangentes, e se incentive a auto regulação e o controle pós mercado.

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