Anvisa publicou mensagem oficializando a data de vigência do marco regulatório a partir da Gerência Geral de Alimentos, GGALI, e reforça as definições que estabelecerão o novo padrão de rotulagem nutricional ainda neste ano.
O início do mês de outubro marca o prazo máximo para que empresas e fabricantes se adequem às regras propostas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429/2020 e Instrução Normativa nº 75/2020, ambas de 9 de outubro de 2020. A partir do dia 9 deste ano, os produtos embalados recebem um rótulo frontal, em formato de lupa, com declaração padronizada informando se o alimento possui alto teor de gordura saturada, sódio e açúcar adicionado. O objetivo é conferir maior autonomia ao consumidor por meio da clareza e elegibilidade dos rótulos.
As empresas devem estar preparadas, na medida em que nenhum produto está autorizado a ser fabricado e circular sem as adequações, após a vigência da norma.
Os produtos que já estiverem no mercado terão prazo de adequação. A saber:
Por outro lado, os produtos que foram fabricados no decorrer do prazo de adequação e, que estejam de acordo com a nova regulação, são autorizados a circular no mercado até o fim de seus prazos de validade.
Um ponto de atenção da legislação envolve a questão dos adoçantes em pó e líquidos, que deverão levar informe apontando alto teor de açúcar e sódio, respectivamente. A BMJ redigiu uma avaliação sobre o marco regulatório. Acesse-o na íntegra clicando aqui.