<strong>Alteração em regulamento cria as bases de funcionamento para o mercado nacional de carbono</strong> - Abiad

Alteração em regulamento cria as bases de funcionamento para o mercado nacional de carbono

22 de junho de 2022

O mercado brasileiro de carbono conta agora com nova regulamentação de suas atividades produtivas. De acordo com o novo texto, a prioridade do projeto é focar na exportação de créditos de carbono e metano, a fim de compensar a emissão de gases pela indústria internacional.

O parecer do Projeto de Lei 2148/2015, protocolado pela deputada Carla Zambelli (PL-SP) e publicado no Diário Oficial da União no fim do mês de maio, é um substitutivo do decreto anterior, PL 2148/2015. O objetivo desta recente modificação é estabelecer os parâmetros para a redução de tributos aplicada às ações de controle e emissão de gases de efeito estufa.

Em paralelo à minuta de Zambelli, o governo federal publicou o decreto nº 11.075/22, que institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE). O diploma volta-se para a regulamentação do funcionamento atual do mercado de carbono no Brasil e a participação deste na economia global.

Dentre as principais mudanças, vale destacar a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o Registro Nacional Integrado de Compensações de Emissões de Gases de Efeito Estufa (RNC – GEE) e o Registro de Relato Operacional de Emissões de Gases de Efeito Estufa (RRO – GEE), mecanismos que estão em sinergia com a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), lei instituída em 2009.

O que muda com o nascimento do mercado regulado de carbono?

A maior facilidade oferecida, tanto pelo decreto, quanto pelo substitutivo, é a otimização dos procedimentos de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa, agora centralizados em um único canal de registro.

A proposta é reduzir complexidades burocráticas e estimular a adesão das indústrias ao projeto. Como consequência, o país ganha mais segurança e credibilidade nas ações de remoção de gases de efeito estufa e de geração de créditos de carbono.

Trechos inéditos do parecer de Zambelli citam, ainda, conceitos como o “Título de Carbono” e o “Título de Metano”, que são considerados “ativos financeiros, ambientais, fungíveis, transacionáveis em mercados regulados ou voluntários, e representativos de redução ou remoção de uma tonelada de seus respectivos elementos químicos”.

De acordo com a nova legislação, empresas que aceitarem reduzir a emissão de poluentes em seus polos industriais poderão adquirir créditos dentro de um sistema de compensação de metano e carbono para, posteriormente, comercializá-los com outros setores e países que não atingiram as metas de neutralização destes compostos. Com isso, a expectativa do governo é de que o Brasil se torne referência global dentro deste sistema de flexibilização de créditos.

Por outro lado, a mais recente regulação do mercado de carbono, minuta de Zambelli, preserva a maior parte dos elementos já citados no documento-base anterior. Isso significa que o substitutivo serve como uma forma de complementação e atualização de novos pontos no decreto. Entre as nove atividades produtivas contempladas pela regulamentação, por exemplo, desconsidera-se a agropecuária, o setor florestal e os empreendimentos voltados para o uso alternativo do solo em propriedades rurais. 

O argumento é de que nem todas as empresas convergem em nível de maturidade e capacidade para a descarbonização. Entretanto, o objetivo é engajar os setores a estabelecerem metas factíveis. Devido à relevância dos debates que têm se desenvolvido neste âmbito, é possível que avanços adicionais dentro desta proposta aconteçam ainda neste ano.

Embora as discussões climáticas e o papel das empresas neste cenário sejam temas relevantes, o atual modelo de mercado de carbono brasileiro segue dependente de uma série de outros fatores regulatórios que deverão ser aprimorados futuramente.

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