Foi publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro a RDC 421 da Anvisa que obriga a inclusão dos avisos “nova fórmula” em diversos produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Nos casos específicos de alimentos, a Instrução Normativa que determina as novas regras é a IN 67 de 1º de setembro, sendo aplicável aos alimentos, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, embalados na ausência dos consumidores. Esta IN obriga a aplicação dos avisos “nova fórmula”, “nova composição” ou “nova receita” (sem possibilidade de variação), sempre que houver alteração na composição dos alimentos que resultem na modificação da lista de ingredientes, tabela nutricional (adição ou exclusão de nutrientes na tabela e alteração de quantidade declarada de ingredientes), advertência de alergênicos, informação sobre lactose e glúten.
O PANORAMA ABIAD trouxe artigo sobre a posição da associação em relação ao assunto em sua edição de julho. “Na ocasião, enviamos carta à Anvisa esclarecendo as dificuldades à indústria se tiver que apontar todas as alterações na fórmula e, ao mesmo tempo, o risco de causar desinformação ao consumidor caso esse alerta não fosse obrigatório exclusivamente diante das mudanças substanciais”, comenta Gislene Cardozo, diretora executiva da ABIAD.
Os alertas deverão estar presentes nos rótulos por, no mínimo, 90 dias a contar da alteração da fórmula e informações detalhadas deverão estar disponíveis aos consumidores pelo SAC, QR Code ou outros meios.
A RDC 421 entrou em vigor em 25 de setembro e abrange, com regras específicas, os setores de medicamentos; produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes; e dispositivos médicos.