Foi realizado pela Anvisa em 9 de dezembro de 2021, um webinar para esclarecer as principais dúvidas da indústria sobre a aplicação do novo modelo de Tabela de Informação Nutricional, que entra em vigor em outubro deste ano.
Tendo como base a RDC nº 429/2020 e a IN nº75/2020, a regulamentação é obrigatória para os alimentos embalados na ausência de consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação, com exceção dos listados no Anexo I da IN nº 75/2020, nos quais sua aplicação é voluntária.
A tabela deve ser aplicada em uma única superfície contínua da embalagem no mesmo painel da lista de ingredientes, com caracteres e linhas em cor 100% preta e fundo branco, seguindo um dos modelos apresentados no Anexo IX da IN nº 75/2020.