O Governo Federal apresentou o Projeto de Lei 3887/2020, que trata da chamada Reforma Tributária, iniciativa tão esperada pelas empresas no Brasil e uma das bandeiras de campanha do atual presidente, Jair Bolsonaro.
Após diversos adiamentos, a equipe econômica chefiada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, fracionou a proposta em quatro partes, o que pode facilitar a aprovação de pontos com maior consenso, dando agilidade ao processo.
A primeira parte, e de maior consenso em Brasília, trata da unificação do PIS e da COFINS criando uma Contribuição sobre a Receita Bruta das operações com Bens e Serviços (CBS), de alíquota de 12%.
A segunda parte visa unificar IPI, IOF, Salário-Educação e Cide-Combustíveis, e criar um imposto seletivo federal. Há ainda a possibilidade de se reformar exclusivamente o IPI.
A terceira parte discute a redução de deduções de Imposto de Renda sobre Pessoa Física e das alíquotas do IR sobre pessoas físicas e jurídicas, somada ao fim da isenção sobre lucros e dividendos.
A quarta e menos consensada parte cria um imposto sobre transações digitais e desoneração sobre folha de pagamento. Um dos entraves dessa proposta é sua similaridade com a antiga CPMF.
O PL foi protocolado na Câmara do Deputados com solicitação de urgência constitucional. Com isso, se não for votado até o dia 5 de setembro, passa a trancar a pauta da Casa.
A BMJ, consultoria de relações governamentais da ABIAD, preparou uma análise da questão que está disponível a todas as associadas. Acesse no link abaixo:
BMJ Análise – Reforma Tributária do Governo Federal (Parte I)