RDC da Anvisa flexibiliza informação sobre alteração de ingredientes em FI e enterais - Abiad

RDC da Anvisa flexibiliza informação sobre alteração de ingredientes em FI e enterais

09 de junho de 2020

A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC 382/2020) autorizando procedimentos excepcionais e temporários que permitem às empresas fabricantes de alimentos de fórmulas infantis e enterais realizar alterações em seus produtos de forma mais célere e simplificada.

No caso dos associados da ABIAD, o mais relevante nesta decisão é o que diz respeito à desobrigação de indicação da substituição de ingredientes em etiqueta na embalagem. Como explica a Diretora Executiva da entidade, Gislene Cardozo, “isso se dá no caso da substituição de um ingrediente por outro autorizado, com a mesma função da categoria específica e respeitando-se os requisitos de segurança e rotulagem de alérgicos”. As informações desta substituição não são viáveis de serem fornecidas por meio de etiquetagem pelas seguintes razões: 1) elevado volume de produção, podendo chegar a 30 mil latas por dia; 2) o processo de etiquetagem não pode ser feito dentro da fábrica, devido aos protocolos de segurança aplicados durante a pandemia; 3) escassez de mão de obra em se etiquetar em terceirizados; 4) incapacidade de fornecimento por parte das gráficas de novos pedidos nesse prazo.

Gislene elogia a decisão da Anvisa que contribui para evitar o desabastecimento de fórmulas infantis e enterais, essenciais no controle dos impactos da COVID-19 e reforça a sugestão da ABIAD, com base em recomendações das próprias empresas do setor, de que as alterações de ingredientes sejam informadas por meios alternativos, como o site e SAC das empresas e reforça que a ausência da etiqueta não resultará em risco à população. No caso dos hospitais, a informação pode estar disponível junto ao produto.

Há de se considerar, ainda, que o processo de alteração em rotulagem de alimentos leva em média quatro meses, dentro do cenário habitual. Dado o risco de desabastecimento de matérias primas e embalagens, este prazo pode ser ainda maior nos tempos de pandemia e pós-pandemia, o que inviabiliza igualmente a rápida alteração dos próprios rótulos para se ajustarem aos novos ingredientes.

Dessa forma, a ABIAD, como representante de fabricantes de alimentos para fins especiais, continua em seu trabalho de negociar e alertar os órgãos competentes a flexibilizar de maneira segura e responsável determinações que possam prejudicar a população nesse momento delicado da saúde pública nacional.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *