Em ano de eleições para vereadores e prefeitos, algumas regras devem ser reforçadas
Em anos eleitorais, agentes públicos e pessoas jurídicas precisam estar atentos às condutas proibidas para autoridades. Diversas restrições são estabelecidas com o intuito de impedir o abuso de autoridade, bem como algum tipo de favorecimento. O período eleitoral de 2020 começa em julho e o primeiro turno acontece no dia 4 de outubro.
Desde o dia 1 de janeiro de 2020, já está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, salvo em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas já previstos na lei orçamentária. Estão vedados ainda programas sociais que são executados por alguma entidade vinculada aos candidatos.
Dentro do período eleitoral, que começa três meses antes do dia da votação, candidatos não podem participar de inauguração de fábricas ou instalações, ou eventos que contem com contribuição/financiamento público. Por outro lado, chefes do Poder Executivo e candidatos podem participar de inauguração de reformas de bens públicos, desde que não tenha havido processo licitatório ou verba pública envolvida.
No ambiente digital, algumas regras também entram em vigor. Em razão de investigações internacionais relacionadas ao uso de redes sociais em campanhas eleitorais, Google e Twitter anunciaram novas políticas para a utilização de suas plataformas. Enquanto o Twitter proibiu publicações de conteúdo político-eleitoral, o Google proibiu o direcionamento de publicações com base em interesses e filiações políticas. Vale ressaltar que eventuais mudanças no Facebook não terão validade para 2020.